Identificação de passageiros a partir de Espanha

A documentação que deve ser apresentada nos balcões de check-in e portão de embarque para confirmar que a sua identidade corresponde à fornecida no cartão de embarque.

Voos nacionais

Documentação necessária em voos nacionais
Nacionalidade do passageiro Documentação necessária

Nacional

Maior de 14 anos: DNI/BI/CC ou passaporte não necessariamente em vigor ou Licença de condução emitida na Espanha.

Para menores de 14 anos sem documento de identidade ou passaporte, as autoridades poderão solicitar documento para verificação de sua identidade: Livro de Família, registro individual do menor, credenciamento notarial ou autorização formalizada em Delegacia de Polícia.

UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Passaporte ou Documento de Identidade válido não necessariamente em vigor.

Visto de Residência espanhola ou de algum dos Estados Schengen em vigor.

Licença de condução emitida na Espanha

Países terceiros

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

Visto de Residência espanhola ou de algum dos Estados Schengen em vigor.

Licença de condução emitida na Espanha

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Voos para UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Documentação necessária em Voos UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein
Nacionalidade do passageiro Documentação necessária

Nacional

Passaporte ou DNI/BI/CC em vigor

UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

Países terceiros

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

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Voos para países terceiros

Documentação necessária em Voos para países Terceiros
Nacionalidade do passageiro Documentação necessária

Nacional

Passaporte em vigor

UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

Países terceiros

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

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Esclarecimentos na verificação da documentação.

Para efeitos de aplicação das novas medidas de segurança para a verificação de documentação serão consideradas as seguintes definições:

 

  • Título de viagem: Validamente emitido, em vigor e onde constará a vigência máxima e as limitações que em cada caso concreto se determinem para a sua utilização.

  • Documento de Viagem para Refugiados: Emitido de acordo com a Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.

  • Documento de Viagem para Apátridas: Emitido de acordo com a Convenção sobre o Estatuto de Apátridas de 1954.

  • Outros Documentos de Viagem Válidos: Além dos três citados anteriormente, o Ministério do Interior contempla a possibilidade de viajar com outros Documentos de Viagem, como a Cédula Marítima ou Documento de Identidade para as pessoas do mar, embora o seu uso seja menos frequente.

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Mais informação

Documentação necessária para os menores de idade

Todos os passageiros maiores de 14 anos deverão ter em mãos o documento de identidade (RG) ou passaporte.

Nos voos nacionais, isto não é necessário para menores de 14 anos, mas estes poderão se identificar com mais facilidade se tiverem o documento.

Nos voos internacionais (europeus e em outros países), como não existe nenhuma norma padronizada, todos os menores de idade, acompanhados ou não, independentemente da sua faixa etária, deverão apresentar seu próprio documento de identidade ou passaporte (com a devida autorização certificada em uma instalação policial, se viajarem sozinhos), além de observar os requisitos no país de destino.

Para mais informações, consulte Documentação necessária para menores

Em caso de perda ou roubo de documentação

A denúncia perante as Forças de Segurança não será prova válida que acredite a identidade do passageiro. Um funcionário das Forças de Segurança poderá acreditar a identidade, embora a referida acreditação só será válida para verificar a identidade no portão de embarque em voos nacionais, podendo não ser suficiente para a aceitação no país de destino.

Estados que integram a União Europeia

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.

Estados onde se aplica a Convenção de Schengen

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Eslovaca, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.

Programa SAE para a entrada no México

A Iberia está adscrita no programa SAE e portanto, pode realizar a autorização eletrônica através da web do Instituto Nacional de Migração do México pelos passageiros de nacionalidade russa, turca ou ucraniana que desejem viajar para o México.

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Hora Limite

Programe um tempo determinado antes da partida do voo para formalizar a sua passagem e fazer o check-in da bagagem

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