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Passageiros com Necessidade de Assistência Especial

Iberia Acessível

Necesidades especiales

Para obter mais informações, utilize este formulário (disponível em espanhol e inglês).

Acessibilidade 

Dispor de um transporte aéreo acessível é um direito das pessoas com deficiência e uma obrigação das companhias aéreas com seus clientes. Na Iberia, com a colaboração dos Gestores Aeroportuários de cada país, revemos processos para facilitar o seu deslocamento e trabalhamos diariamente no desenho de aviões mais adaptados, com procedimentos específicos para cada necessidade. Estamos aprendendo constantemente para oferecer uma viagem mais cômoda e mais segura que merece por direito.

  • Acessibilidade das aeronaves.

  • Meios e procedimentos adequados e específicos para cada caso.

  • Pessoal especializado com processos de formação continuada.

Recomendações para preparar sua viagem

Planeje sua viagem com tempo e considere tudo o que poderia necessitar. Para obter informações detalhadas sobre qualquer serviço especial que precisar, utilize nosso formulário (disponível em espanhol e inglês).

Verifique:

  • Se necessitará de autorização médica para viajar.

    Deverá obter uma autorização do Serviço Médico da Iberia se a sua situação constituir um caso médico que, tanto em terra como a bordo, demande um atendimento especial e especializado, como nos casos a seguir:

    • Incubadora

    • Oxigênio de caudal superior a 2l/minuto

    • Cuidados sanitários durante o voo

Aqueles que venham a ter a sua doença agravada devido ao voo ou durante o voo. 

Para o transporte do equipamento de diálise não é necessária autorização, salvo se necessitar utilizá-lo durante o voo; No entanto, os CPAP, os concentradores de oxigênio, os dispositivos respiratórios e similares, têm que contar com a autorização do Serviço Médico para o seu transporte.


  • Se deverá apresentar um relatório do seu médico habitual ou consultá-lo é muito recomendável quando:

    • Se padeceu recentemente, ou se padece, de uma doença eventual ou crônica relacionada com problemas cardiovasculares ou respiratórios, anemia severa, diabete instável ou câncer.

    • Se utiliza medicação imunodepressora ou se, por qualquer causa sanitária, surgem dúvidas sobre o seu estado de saúde atual para viajar.


  • Deve viajar com acompanhante que, de forma complementar à tripulação, colabore na sua evacuação no caso de uma hipotética situação de emergência.

 

Em função das necessidades particulares de assistência e cuidados necessários em cada caso, é possível que se solicite um acompanhante durante todo o itinerário e, em situações muito específicas, que seja pessoal sanitário com formação e capacidade para avaliar em todo momento o estado de saúde, administrar medicação ou aplicar os cuidados pertinentes.

Em geral, é obrigatório viajar acompanhado quando se necessita de assistência para realizar qualquer uma das seguintes ações:

  • - Chegar até uma saída de emergência

  • - Comunicar-se com a tripulação sobre temas de segurança

  • - Uso e regulagem do cinto de segurança

  • - Realizar as necessidades fisiológicas básicas

  • - Recolher e colocar o colete salva-vidas ou a máscara de oxigênio.

A pessoa escolhida para o acompanhamento, salvo casos especiais, deve ter 18 anos e autonomia plena.

O Serviço Médico da Iberia encarrega-se da autorização para o transporte e de atribuir a necessidade ou não de acompanhante. A nossa equipe de especialistas em medicina aeronáutica avalia cada situação particular e os pedidos solicitados na reserva. Sobre isso e muito mais, poderá obter informação em Serviberia na Espanha ou na Central de Reservas da Iberia no seu país.


Em voos com duração superior a duas horas, se você estiver engessado, o gesso deverá ter sido colocado pelo menos 48 horas antes do voo ou ter uma abertura longitudinal. Não é necessária autorização do serviço médico.

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Na reserva

Antes de fazer a reserva, esta é a ocasião ideal para solicitar os serviços especiais que precisar. Utilize nosso formulário (disponível em espanhol e inglês), para que nossos agentes possam fornecer-lhe todas as informações que precisar com o suporte do Serviço Médico da Iberia.

  • Recomendamos que o pedido de assistência especial se realize, pelo menos, com 48h de antecedência antes da partida do seu voo para garantir a disponibilidade à sua chegada.

  • Espaceie os seus voos de conexão e observe o tempo adequado entre a chegada e a partida dos seus voos de conexão. Os tempos dependem de vários fatores e geralmente não se gasta do mesmo tempo para realizar a conexão entre dois voos nacionais do que, por exemplo, com um nacional e outro internacional.

    Assegure-se que a conexão se realiza no mesmo aeroporto dado que, em determinadas cidades, pode haver vários. Geralmente, sugerimos contar com, pelo menos, uma hora e meia , entre um voo e outro, para assegurar o sucesso de acesso e a tranquilidade durante toda a viagem.

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No aeroporto

Dentro do território da União Europeia, a assistência a Passageiros com Mobilidade Reduzida começa desde a chegada no aeroporto , onde deverá entrar em contato com a entidade encarregada do serviço de assistência.

Não se esqueça que, com a implementação da Legislação da União Europeia 1107/2006, a assistência em terra a Passageiros com Mobilidade Reduzida passou a ser responsabilidade dos Gestores Aeroportuários ou dos agentes em que estas deleguem, de forma que as companhias aéreas necessitam de um tempo mínimo para poder comunicar ao gestor dos serviços quais são as necessidades dos nossos clientes.

Eles se encarregarão de prestar a assistência necessária, facilitando o seu trânsito pelo aeroporto e ajudando-o nas suas gestões, entre outras, a realizar o seu check-in conosco, estaremos à sua espera para oferecer um embarque diferenciado e prioritário.

Antes de viajar, recomendamos que se informe sobre as condições de acessibilidade dos aeroportos pelos quais se vai deslocar, assim como dos tempos mínimos de apresentação estabelecidos pelo Gestor.

Como norma geral, recomendamos que se dirija ao aeroporto com duas horas de antecedência antes da partida programada do voo. O seu embarque será prioritário.

Se quiser conhecer melhor a informação que a AENA (Aeroportos Espanhóis e Navegação Aérea) oferece, pode ver este arquivo:

Informação de assistência a passageiros com mobilidade reduzida pela AENA

Se viajar para o Reino Unido, na página do aeroporto de Heathrow tem informação importante, www.heathrowairport.com (apenas em inglês).

Se o seu voo com a Iberia for operado por outra companhia aérea em virtude de acordos de código compartido, informe-se sobre possíveis particularidades operativas dessa companhia, principalmente se se tratar de companhias fora da União Europeia.

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A bordo

A nossa frota é adaptada ao transporte de passageiros com mobilidade reduzida e, salvo por dimensões, os aviões estão preparados para permitir as formas mais versáteis de embarque e desembarque: remotamente, por finger, através de elevador ou ambulift.

  • Assentos com apoio de braços reguláveis situados nos corredores.

  • Cadeira de rodas a bordo. Nos aviões e frotas que, pelas suas dimensões, o permitam, dispõe-se de uma cadeira de rodas a bordo para facilitar a mobilidade dentro do avião ao passageiro que o necessite.

  • WC acessível: As aeronaves com rotas de mais longa distância, geralmente contam com WC adaptado e com mais amplitude, ao serviço da comodidade e independência das pessoas com mobilidade reduzida. Pergunte à nossa tripulação pela sua localização e peça-lhes que o acompanhem ao e do seu assento se necessitar.

Poderá saber mais sobre o transporte de cadeiras de rodas na seção "Transporte de cadeiras de rodas".

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À chegada

Se a sua viagem acabar em algum aeroporto da União Europeia e solicitou o deslocamento em cadeira de rodas ou o acompanhamento com antecedência suficiente, à chegada do avião, a companhia prestadora do serviço terá recebido a informação com o seu nome, número de voo e hora de e o tipo de assistência.

Fora da UE, o nosso pessoal prestará a assistência de deslocamento ou acompanhamento que necessitar.

O serviço de deslocamento e acompanhamento inclui a retirada de bagagem.

Entrega prioritária de bagagem: O equipamento assistencial e de ajuda à mobilidade é prioritário em relação à restante bagagem transportada.

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Transporte de cadeiras de rodas e de equipamentos de assistência

A nossa política visa oferecer cadeiras de rodas, equipamentos de assistência e ajuda à mobilidade nos compartimentos ou armários que há a bordo, mas existem limitações sobre as medidas ou as frotas onde se podem transportar.

A seguir mostramos as medidas máximas dos referidos compartimentos a bordo das frotas

Dimensões máximas dos armários a bordo (nas frotas que não têm armários, as cadeiras de rodas serão transportadas no porão do avião).

Transporte de cadeiras
Frota comprimento largura altura
Médio alcance e curta distância
(A319, A320, A321)
Não há armário Não há armário Não há armário
A330-200 / A330-300 / A350 91,44 cm (36 in) 33,02 cm (18 in) 106,60cm (42 in)

Nos voos de Iberia Regional Air Nostrum não há armários para transportar cadeiras de rodas a bordo, embora poderão ser transportadas nos porões dos aviões. A única limitação que temos é a quantidade de cadeiras de rodas que se podem levar no porão:

Em geral, podem-se transportar:

  • Cadeiras de Rodas Elétricas- 1

  • Cadeiras de Rodas Manuais- 1

Embora em ambos os casos dependerá das medidas das cadeiras de rodas.

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Cães de companhia

Acolhemos a bordo, com alegria, os cães de companhia que acompanham os nossos passageiros com deficiência ou outras condições semelhantes.

Consideramos como cães de companhia aqueles que foram adestrados por centros reconhecidos para prestar ajuda específica a pessoas com deficiência ou outras condições semelhantes e que estejam ligados ao passageiro que acompanham a bordo do voo. Consulte todas as informações necessárias para que o seu cão de companhia possa voar com você.

Os cães de terapia ou de apoio emocional não são considerados cão de companhia e estão sujeitos às condições de admissão a bordo previstas para o transporte de animais de estimação.

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Serviços especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

  • Deslocamentos e acompanhamento em aeroportos . O trânsito pelos aeroportos representa, às vezes, percorrer grandes distâncias ou entrar em instalações desconhecidas e podem provocar esgotamento e/ou desorientação.

    Estas circunstâncias são especialmente sensíveis para quem tem problemas de mobilidade, de deficiência física (deficiência visual, por exemplo), intelectual, doenças relacionadas com a memória ou, simplesmente, pela idade.

    Para romper esta barreira, os aeroportos contam com serviços de deslocamento e de acompanhamento que se abrangem desde a entrada do terminal até o próprio assento do avião, passando pelo check-in, o embarque ou a entrega e retirada de bagagem.

    Na União Europeia, e desde a entrada em vigor da Legislação CE 1107/2006, o serviço é oferecido pelos próprios gestores do aeroporto. Fora da UE, são as companhias aéreas as encarregadas da prestação do serviço aos seus clientes. Seja onde for, é sempre gratuito.

  • Serviço especial de oxigênio. Para obter informações detalhadas sobre a disponibilidade de administração de oxigênio a bordo, utilize nosso formulário (disponível em espanhol e inglês). Este serviço é gratuito.

    Também poderá utilizar o seu próprio concentrador de oxigênio ou POC (uma vez comprovado que o aparelho reúne as características de segurança necessárias).

  • Transporte grátis do equipamento de assistência e ajuda à mobilidade. Além da franquia de bagagem que a passagem de avião permita, transportamos sem custo o equipamento de mobilidade e assistência que precise – cadeiras, muletas, andadores - e o material sanitário e os medicamentos que habitualmente necessite para cobrir as necessidades até dois dias no destino.

    Assim, por exemplo, além das suas malas, poderá deslocar-se com:

    • um equipamento de diálise que não exceda os 50kg de peso*

    • até dois equipamentos de mobilidade: cadeira de rodas, andador…

    • dispositivos respiratórios, CPAP, concentradores de oxigênio

    Adaptamos a nossa operação para que as pessoas que precisam de cadeira de rodas para a sua mobilidade tenham um acesso cômodo ao embarque e disponham delas o antes possível.

    De fato, em determinados aviões cuja capacidade o permite, podemos transportar em cabine algum equipamento de assistência e mobilidade, embora esta possibilidade dependa da ocupação prévia e/ou das características do equipamento.

  • Transporte de cadeiras de rodas. Montagem e desmontagem. A preparação da cadeira para viajar é, por vezes, complexa e a sua dificuldade de montagem ou desmontagem varia em função do tipo de cadeira que utilizar:

    • cadeiras manuais: na maioria dos aeroportos é possível conservar a própria cadeira de rodas até ao avião, onde será recolhida para prepará-la para o transporte.

    • cadeiras elétricas: devido à preparação deste tipo de cadeira e às características das baterias; de acordo com os regulamentos em vigor, você deve enviar o pedido de transporte, no mínimo, 48 h antes do voo

      • baterias de células húmidas (derramáveis) : é necessário retirar as conexões dos terminais da bateria para isolá-los e protegê-los.

      • baterias de células secas (não derramáveis) : neste tipo de cadeiras a bateria pode permanecer instalada se a sua fixação for sólida. Também não haverá necessidade de desligar os polos se estiverem isolados e com o interruptor em posição de desligado/off.

    Se também nos proporcionar uma cópia das instruções do fabricante, obteremos uma ajuda valiosa para o nosso trabalho e seremos, minimizando riscos e mais eficazes.

  • Entrega prioritária de bagagem.

    A entrega do equipamento de mobilidade e assistência no check-in tem prioridade sobre a restante bagagem do voo. Não obstante, se se apresentar qualquer incidência, substituiremos de imediato por outro equipamento de similares características até conseguirmos a completa resolução.

  • Espaço extra: As pessoas que, pela sua constituição física ou qualquer outra necessidade, requeiram um espaço extra ao estabelecido pela largura do assento, podem informar-se na Serviberia sobre as possibilidades de adquirir um extraseat.

  • Outros serviços de acessibilidade Dentro dos serviços pensados para facilitar o transporte aéreo a pessoas com deficiência, contamos com instruções de segurança e folhetos escritos em braille, legendas, Web acessível e outros, como refeições especiais que trataremos de adaptar à sua própria dieta desde que nos informe na reserva ou, pelo menos, com 48 horas de antecedência antes da partida do seu voo.

  • Refeições especiais e alergias alimentares Voos para todos os gostos

    Pode solicitar diferentes tipos de refeição durante o voo. Se for alérgico a um alimento em particular, recomendamos que ligue para a Serviberia: +55  11 3956 5999 porque não conseguimos garantir a ausência total do mesmo na refeição ou que outro alimento tenha sido exposto ao produto ao qual é alérgico, durante o processo de produção.

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Iberia Acessível

Oferecer um transporte aéreo acessível às pessoas com deficiência é uma obrigação para as companhias aérea. Na Iberia, assumimos um autêntico compromisso e, por isso, fomos adaptando tanto aviões como procedimentos para eliminar barreiras e adaptar-nos a cada necessidade, garantindo as normas de segurança.

A limitação ao transporte vem dada, em grande parte, pelas normas e protocolos de segurança do voo e, às vezes, pelas próprias dimensões e características físicas do avião, que podem impedir-nos de oferecer condições de acessibilidade ótimas aos nossos clientes com mobilidade reduzida.

Os nossos aviões têm condições de acessibilidade apropriadas. Apenas em determinados casos, geralmente em aviação regional e devido ao tamanho dos aviões, podem existir limitações ao transporte de equipamentos de suporte ou ajuda, tais como macas ou equipamentos cujo tamanho não permita o seu transporte em cabine ou em porão.

Para saber mais sobre o transporte de cadeiras de rodas veja seção "Transporte de cadeiras de rodas".

Além disso, determinadas deficiências requerem um atendimento especial ou uma autorização do serviço médico da companhia aérea, e devem ser realizadas – com absoluta preferência - antes ou no momento de realizar a reserva. São medidas de segurança que se estabelecem para casos concretos e fazem parte das normativas com as quais protegemos diariamente a segurança do voo e a sua.

Em casos muito excepcionais somos obrigados a estabelecer limitações no transporte de passageiros ou até negar o embarque se houver risco para os outros passageiros, para a tripulação ou para você mesmo.

Nesta seção ajudaremos a preparar a sua viagem para que aproveite sua viagem do início ao fim. Tenha em conta estas recomendações porque os preparativos variarão em função das necessidades pessoais, requerendo em alguns casos autorização médica e/ou acompanhamento durante o deslocamento.

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Passageiros com Mobilidade Reduzida (PMR)

No âmbito do transporte aéreo a legislação atual define como pessoa com deficiência ou Passageiro com Mobilidade Reduzida (PMR) “toda a pessoa cuja mobilidade para utilizar o transporte se encontre reduzida por motivos de deficiência física, (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou qualquer outra causa de deficiência, ou pela idade, e cuja situação requeira um atendimento adequado e a adaptação às suas necessidades particulares do serviço colocado à disposição dos demais passageiros” (art. 2 a) Legislação CE 1107/06).

Legislação aplicável

A Iberia é uma Companhia Aérea Comunitária com Licença emitida na Espanha, que está sujeita à legislação da União Europeia e à legislação espanhola, às respetivas normas nacionais e tratados internacionais, se for o caso, assim como o disposto por organizações internacionais de transporte aéreo:

Legislação CE 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte aéreo.

Legislação CE 8/2008 sobre normas EU OPS, norma OPS 1.260.

Lei 51/2003, de 2 de dezembro, sobre igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade das pessoas com deficiência.

Decreto 1544/2007, de 23 de novembro, pelo qual se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e utilização dos modos de transporte para pessoas com deficiência.

Circular Operativa 04/01 da Direção de Aviação Civil da Espanha.

Resolução 700, e práticas recomendadas 1700, 1700a, 1700c, 1700d e 1700e da IATA.

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Norma internacional sobre transporte de pessoas com deficiência

Nosso desejo é que suas necessidades sejam entendidas e atendidas e sua segurança e dignidade respeitadas.

ANEXO (PMR)

Este documento tem como finalidade aprimorar a acessibilidade ao transporte aéreo para pessoas com mobilidade reduzida. Está voltado a companhias aéreas que prestam serviços e oferecem facilidades em aeroportos e aviões, servindo como base para a elaboração do Código ou (Códigos) voluntário de Comportamento. No momento da elaboração dos Códigos, deve-se observar as disposições constantes do Documento 30 (Seção 5) da Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC) e o Anexo 9 da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Esses documentos fornecem informações técnicas e foram redigidos após consultar o setor de transporte aéreo e os órgãos governamentais responsáveis por definir as normas e medidas recomendadas.

Definição

Denomina-se pessoa de mobilidade reduzida (PMR) aquelas que têm redução da sua mobilidade devido a deficiência física (auditiva, visual ou de locomoção), a deficiência de faculdades intelectuais, por idade ou qualquer outro tipo de deficiência, ao usar um meio de transporte e que exija assistência especial e a adaptação às necessidade dessa pessoa dos serviços que são colocados à disposição de todos os passageiros.

Disposições Básicas

  1. 1. As PMRs têm os mesmos direitos de liberdade de movimentação e de escolha que qualquer outro cidadão. Isto é aplicável às viagens aéreas e também às demais situações da vida.

  2. 2. Cabe às companhias aéreas, aeroportos e aos agentes de serviços relacionados a ambos a responsabilidade de atender as necessidades das PMRs. Do mesmo modo, cabe às PMRs a responsabilidade de especificar suas necessidades pelas vias adequadas no momento cabível.

  3. 3. Deve-se proporcionar às PMRs as informações necessárias para o planejamento e realização das suas viagens.

  4. 4. Os custos gerados pela assistência às PMRs não devem repercutir diretamente sobre elas.

  5. 5. Doença e deficiência não são sinônimos. Portanto, não se deve exigir que as PMRs façam declarações de teor médico sobre sua deficiência como condição preliminar para viajar.

  6. 6. As organizações que representam as PMRs deverão ser consultadas quanto aos assuntos relativos à sua assistência.

  7. 7. Os funcionários deverão receber treinamento adequado para entender e atender as necessidades das PMRs.

  8. 8. As medidas de segurança e de controle deverão ser realizadas de forma que a dignidade das PMRs seja respeitada.

  9. 9. Deve-se conferir às PMRs o maior nível de independência possível.

Medidas para as Companhias Aéreas

Nenhuma empresa aérea deverá rejeitar uma PMR exceto quando essa pessoa não puder ser transportada sem estar sujeita a risco, se não puder ser acomodada fisicamente ou os serviço específicos que necessite durante o voo não puderem ser prestados. Caso o transporte de uma PMR venha a ser negado, as companhias deverão explicar de forma clara e explícita os motivos da rejeição.

Os passageiros com mobilidade reduzida que não sejam autossuficientes sempre deverão viajar acompanhados. A companhia aérea não presta serviço de assistência sanitária, higiênica ou de segurança específica a bordo. Para mais informações, deve-se consultar a área de Reservas.

As companhias aéreas procurarão as opções técnicas e operacionais necessárias para aprimorar o acesso e as facilidades nos aviões de todos os portes, principalmente quando da realização de trabalhos relevantes de reacondicionamento.

Em casos onde o roteiro direto para uma PMR não for possível (por exemplo, devido ao pequeno porte do avião), as companhias aéreas se esforçarão por oferecer uma alternativa aceitável.

Independente do tamanho do aeroporto ou da aeronave, nas formalidades de embarque e desembarque, deve-se respeitar a dignidade das PMRs.

As companhias aéreas proporcionarão a bordo, quando o espaço assim o permitir, instalações adaptadas para facilitar a autonomia das PMRs dentro dos limites sanitários, higiênicos e de segurança.

As PMRs desfrutarão de igualdade em termos de designação de assentos, com as devidas limitações dos requisitos de segurança. As companhias aéreas explicarão de forma clara e explícita os motivos de não designar um assento específico caso o pedido não seja atendido por motivos de segurança.

Os cães-guia serão transportados na cabina em conformidade com as normas da companhia aérea e de importação do país. O transporte dos cães-guia não será cobrado. Não será cobrado às PMRs o transporte de objetos básicos de auxílio à mobilidade ou outros itens auxiliares essenciais em caso de deficiência.

As companhias aéreas deverão tomar todas as medidas que sejam razoavelmente possíveis para evitar perda ou danos dos objetos de auxílio à mobilidade ou outros itens auxiliares em caso de deficiência. Em caso de perda ou danos, as companhias aéreas tomarão as medidas adequadas para atender as necessidades de mobilidade individuais imediatas.

Acesso de pessoas com deficiência ao transporte aéreo

Texto do Regulamento europeu 1107/2006: www.eur-lex.europa.eu/documentação técnica/deficiência e deslocamentos/normas/32006R1107

Para receber uma cópia da norma 14CFR Parte 382 do Departamento de Transporte dos Estados Unidos, faça o pedido por:

Telefone


Ligações nos EUA: ligação direta e gratuita para passageiros aéreos com deficiência: +1-800-778-4838 ou +1-800-455-9880 com TTY* integrado.

Ligações de outros países: contato com a Divisão de Proteção de Passageiros Aéreos: (+1) 202-366-2220 ou (+1) 202-366-0511 com TTY* integrado.

Correio postal


Divisão de Proteção de Passageiros Aéreos

C-75, US Department of Transportation

1200 New Jersey Ave., SE

West Building, Room W96-432

Washington, DC 20590

Internet


No website oficial do Departamento de Transporte pelo link: www.transportation.gov/airconsumer

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E lembre-se:

  • Faça sua viagem com tranquilidade deixando todos os serviços necessários preparados.
  • Solicite os serviços, no mínimo, 48 horas antes de viajar.
  • Chegue ao aeroporto aproximadamente duas horas antes do horário de decolagem do seu voo.
  • Em caso de voos de conexão, escolha combinações com, pelo menos, uma hora e meia de tempo de trânsito nos aeroportos.

Veja como isto se aplica aos voos operados pela

  • British Airways
  • American Airlines
  • Finnair

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