Saúde e necessidades especiais

Viaje com o mínimo de preocupações possível

Salud y necesidades especiales

 

Dispor de um transporte aéreo acessível é um direito de pessoas com necessidades de acessibilidade ou necessidades especiais. É também uma obrigação das companhias aéreas para com seus clientes.
Em colaboração com os Gestores Aeroportuários de cada país, na Iberia trabalhamos para fornecer soluções para cada necessidade e projetar aeronaves mais fáceis de embarcar: queremos oferecer-lhe a viagem segura e confortável que você merece.

Consulte a nossa seção Iberia acessível caso tenha alguma dúvida.

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Preparando a sua viagem

Considera-se um viajante com necessidades especiais alguém que sofre de uma doença recente ou crônica; que está grávida ou deu a luz recentemente; e quem necessita ajuda ao viajar (cadeiras de rodas, suprimento de oxigênio, etc.).

Os regulamentos gerais recomendam consultar o seu médico antes de viajar, se você sofre de...

  • Problemas cardiovasculares.

  • Problemas respiratórios crônicos.

  • Anemia grave.

  • Diabetes instável ou câncer.

  • Se você toma medicação imunossupressora.

E, em geral, se por algum motivo, você duvida do seu estado de saúde para viajar. Em alguns casos, vamos tratá-lo como um caso médico e pedir a autorização de nosso Serviço Médico para voar:

  • Necessidade de suprimento de oxigênio.

  • Uso de uma incubadora independente para bebês prematuros.

  • Incapacidade de compreender e cumprir instruções.

  • Doenças agudas, crônicas ou convalescença de operações cirúrgicas, que podem ser agravadas devido ao transporte.

Consulte todas as informações em nossa página de Autorização médica para voar.

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Devo viajar acompanhado?

Em geral, qualquer Passageiro com Mobilidade Reduzida (PMR) que seja capaz de entender por si mesmo e seguir as instruções de segurança, e que não interfira na segurança do voo ou nas atividades do tripulação, será aceito no voo.
Caso contrário, você pode precisar de um acompanhante e, em ocasiões específicas, de profissionais de saúde com capacidade para aplicar os cuidados de que você precisa.
É obrigatório viajar acompanhado quando precisar de assistência para:

  • Chegar até uma saída de emergência.

  • Comunicar-se de qualquer forma com a tripulação sobre questões de segurança.

  • Desafivelar ou apertar o cinto de segurança.

  • Realizar as necessidades fisiológicas básicas.

  • Acessar o colete salva-vidas ou a máscara de oxigênio e colocá-los

A pessoa escolhida para acompanhá-lo, exceto em casos especiais, deve ter pelo menos 18 anos e gozar de total autonomia.

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Recomendações de saúde antes de voar

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Voando com gesso

Você poderá viajar com uma tala sem problemas, lembrando que, em voos com duração superior a duas horas, o gesso deverá ter sido colocado pelo menos 48 horas antes do voo ou ter uma abertura longitudinal. Você não precisará de autorização médica para voar.

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Levar medicamentos

Recomendamos que você leve medicamentos líquidos e sólidos em seu bagagem de mão. Se possível, guarde-os em sua embalagem original, juntamente com uma cópia da receita ou relatório médico; Isso acelerará sua passagem pelos filtros de segurança e alfândega.
Não poderemos refrigerar a bordo nenhum medicamento que precise conservar a baixa temperatura, por isso recomendamos que você converse sobre alternativas com seu médico.

Se você sofre de uma doença crônica e para evitar qualquer eventualidade, recomendamos que traga uma quantidade maior do que a necessária para cobrir a sua estadia. Também será útil ter a receita do seu médico, caso você precise comprar medicamentos no local de destino, especialmente se estiver fora do seu país. A receita deve sempre incluir o nome genérico do medicamento.

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Agulhas hipodérmicas e EpiPen

Você pode levar a bordo agulhas hipodérmicas ou injetores EpiPen. Embora recomendemos que você os leve na bagagem de mão, você também pode despachá-los. Lembre-se de trazer sua receita ou relatório médico.

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Kit de primeiros socorros para viagem

O estojo de primeiros socorros é um elemento importante da bagagem. Ao prepará-lo, considere suas necessidades e os destino para os quais você está voando. Sugerimos que você inclua...

  • Seus medicamentos habituais, em quantidade maior do que o necessário para cobrir sua estadia. Inclua a receita médica.

  • Analgésicos, como paracetamol.

  • Anti-histamínico para alergias.

  • Anti-inflamatórios, como o ibuprofeno.

  • Antiácidos para o estômago.

  • Antisséptico, como iodopovidona ou clorexidina tópica.

  • Bandagens e band-aids.

  • Soro fisiológico, especialmente se você viaja com crianças.

  • Creme protetor para antes e depois do sol.

  • Um termômetro digital.

  • Seguro com cobertura médica.

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Passageiros corpulentos ou que precisam de mais espaço

A largura do assento varia de acordo com a classe de cabine e o tipo de aeronave; consulte a página de informações sobre nossos assentos.
Se precisar de mais espaço, você pode comprar um assento adicional (ou Extra Seat) ao lado do seu, através do Centro de Reservas Este assento adicional terá a mesma tarifa que o assento inicial, exceto pelas taxas. Ambos os assentos serão emitidos em um único bilhete e você pode fazer o check-in online através do site ou do nosso aplicativo.
Se você fez a sua reserva através de uma agência de viagens, entre em contato com ela.

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Doenças infecciosas

Seguindo as regras do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), os passageiros com infecções graves ou que possam infectar outros passageiros não estão autorizados a embarcar. Portanto, se você suspeitar que contraiu uma doença contagiosa, é sempre aconselhável isolar-se e tomar precauções para não espalhar e propagar o vírus. Entre em contato com seu médico para saber se você ainda está dentro do período de infecção e transmissão de sua doença.

Se você tiver alguma dúvida ou houver alguma circunstância de saúde que o impeça de viajar, entre em contato conosco usando este formulário.

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Refeições especiais

Em todos os voos operados pelo Grupo Iberia (Iberia, Iberia Express e Air Nostrum), você pode solicitar diferentes tipos de menus especiais com um mínimo de 24 horas de antecedência da partida do seu voo.
Se você é alérgico a algum tipo de alimento, recomendamos que traga a sua própria refeição a bordo, pois a Iberia não pode garantir a total ausência de vestígios no seu menu especial devido ao seu complexo processo de produção e embarque.

Norma internacional sobre transporte de pessoas com deficiência

A Iberia é uma Companhia Aérea Comunitária com Licença emitida na Espanha, que está sujeita à legislação da União Europeia e à legislação espanhola, às respetivas normas nacionais e tratados internacionais, se for o caso, assim como o disposto por organizações internacionais de transporte aéreo:

Legislação CE 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte aéreo.

Legislação CE 8/2008 sobre normas EU OPS, norma OPS 1.260.

Lei 51/2003, de 2 de dezembro, sobre igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade das pessoas com deficiência.

Decreto 1544/2007, de 23 de novembro, pelo qual se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e utilização dos modos de transporte para pessoas com deficiência.

Circular Operativa 04/01 da Direção de Aviação Civil da Espanha.

Resolução 700, e práticas recomendadas 1700, 1700a, 1700c, 1700d e 1700e da IATA.

Nosso desejo é que suas necessidades sejam entendidas e atendidas e sua segurança e dignidade respeitadas.

ANEXO (PMR)

Este documento tem como finalidade aprimorar a acessibilidade ao transporte aéreo para pessoas com mobilidade reduzida. Está voltado a companhias aéreas que prestam serviços e oferecem facilidades em aeroportos e aviões, servindo como base para a elaboração do Código ou (Códigos) voluntário de Comportamento. No momento da elaboração dos Códigos, deve-se observar as disposições constantes do Documento 30 (Seção 5) da Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC) e o Anexo 9 da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Esses documentos fornecem informações técnicas e foram redigidos após consultar o setor de transporte aéreo e os órgãos governamentais responsáveis por definir as normas e medidas recomendadas.

Definição

Denomina-se pessoa de mobilidade reduzida (PMR) aquelas que têm redução da sua mobilidade devido a deficiência física (auditiva, visual ou de locomoção), a deficiência de faculdades intelectuais, por idade ou qualquer outro tipo de deficiência, ao usar um meio de transporte e que exija assistência especial e a adaptação às necessidade dessa pessoa dos serviços que são colocados à disposição de todos os passageiros.

Disposições Básicas

  1. 1. As PMRs têm os mesmos direitos de liberdade de movimentação e de escolha que qualquer outro cidadão. Isto é aplicável às viagens aéreas e também às demais situações da vida.

  2. 2. Cabe às companhias aéreas, aeroportos e aos agentes de serviços relacionados a ambos a responsabilidade de atender as necessidades das PMRs. Do mesmo modo, cabe às PMRs a responsabilidade de especificar suas necessidades pelas vias adequadas no momento cabível.

  3. 3. Deve-se proporcionar às PMRs as informações necessárias para o planejamento e realização das suas viagens.

  4. 4. Os custos gerados pela assistência às PMRs não devem repercutir diretamente sobre elas.

  5. 5. Doença e deficiência não são sinônimos. Portanto, não se deve exigir que as PMRs façam declarações de teor médico sobre sua deficiência como condição preliminar para viajar.

  6. 6. As organizações que representam as PMRs deverão ser consultadas quanto aos assuntos relativos à sua assistência.

  7. 7. Os funcionários deverão receber treinamento adequado para entender e atender as necessidades das PMRs.

  8. 8. As medidas de segurança e de controle deverão ser realizadas de forma que a dignidade das PMRs seja respeitada.

  9. 9. Deve-se conferir às PMRs o maior nível de independência possível.

Medidas para as Companhias Aéreas

Nenhuma empresa aérea deverá rejeitar uma PMR exceto quando essa pessoa não puder ser transportada sem estar sujeita a risco, se não puder ser acomodada fisicamente ou os serviço específicos que necessite durante o voo não puderem ser prestados. Caso o transporte de uma PMR venha a ser negado, as companhias deverão explicar de forma clara e explícita os motivos da rejeição.

Os passageiros com mobilidade reduzida que não sejam autossuficientes sempre deverão viajar acompanhados. A companhia aérea não presta serviço de assistência sanitária, higiênica ou de segurança específica a bordo. Para mais informações, deve-se consultar a área de Reservas.

As companhias aéreas procurarão as opções técnicas e operacionais necessárias para aprimorar o acesso e as facilidades nos aviões de todos os portes, principalmente quando da realização de trabalhos relevantes de reacondicionamento.

Em casos onde o roteiro direto para uma PMR não for possível (por exemplo, devido ao pequeno porte do avião), as companhias aéreas se esforçarão por oferecer uma alternativa aceitável.

Independente do tamanho do aeroporto ou da aeronave, nas formalidades de embarque e desembarque, deve-se respeitar a dignidade das PMRs.

As companhias aéreas proporcionarão a bordo, quando o espaço assim o permitir, instalações adaptadas para facilitar a autonomia das PMRs dentro dos limites sanitários, higiênicos e de segurança.

As PMRs desfrutarão de igualdade em termos de designação de assentos, com as devidas limitações dos requisitos de segurança. As companhias aéreas explicarão de forma clara e explícita os motivos de não designar um assento específico caso o pedido não seja atendido por motivos de segurança.

Os cães-guia serão transportados na cabina em conformidade com as normas da companhia aérea e de importação do país. O transporte dos cães-guia não será cobrado. Não será cobrado às PMRs o transporte de objetos básicos de auxílio à mobilidade ou outros itens auxiliares essenciais em caso de deficiência.

As companhias aéreas deverão tomar todas as medidas que sejam razoavelmente possíveis para evitar perda ou danos dos objetos de auxílio à mobilidade ou outros itens auxiliares em caso de deficiência. Em caso de perda ou danos, as companhias aéreas tomarão as medidas adequadas para atender as necessidades de mobilidade individuais imediatas.

Acesso de pessoas com deficiência ao transporte aéreo

Texto do Regulamento europeu 1107/2006: www.eur-lex.europa.eu/documentação técnica/deficiência e deslocamentos/normas/32006R1107

Para receber uma cópia da norma 14CFR Parte 382 do Departamento de Transporte dos Estados Unidos, faça o pedido por:

Telefone


Ligações nos EUA: ligação direta e gratuita para passageiros aéreos com deficiência: +1-800-778-4838 ou +1-800-455-9880 com TTY* integrado.

Ligações de outros países: contato com a Divisão de Proteção de Passageiros Aéreos: (+1) 202-366-2220 ou (+1) 202-366-0511 com TTY* integrado.

Correio postal


Divisão de Proteção de Passageiros Aéreos

C-75, US Department of Transportation

1200 New Jersey Ave., SE

West Building, Room W96-432

Washington, DC 20590

Internet


No website oficial do Departamento de Transporte pelo link: www.transportation.gov/airconsumer

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Veja como isto se aplica aos voos operados pela

  • British Airways
  • American Airlines
  • Finnair

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