Cláusula 1. Acordo de Participação
Os presentes Termos e Condições estabelecem a relação contratual entre a Companhia e o Cliente, que deverá assegurar-se de que os seus Empregados que viajam conhecem os Termos e Condições e que os cumprirão.
Cláusula 2. Definições
Para efeitos dos presentes Termos e Condições, e salvo que o contexto exija o contrário:
Subcláusula 2.1. Administrador de programa
Significa o empregado, sócio da empresa ou diretor designados online para administrar a participação do Usuário no programa, e que contam com a autorização para utilizar Pontos em nome do Usuário. Um agente de viagens não está autorizado a atuar na qualidade de Administrador de um programa.
Subcláusula 2.2. Companhias Aéreas incluídas no programa
Significa American Airlines ("AA"), British Airways Plc ("BA"), BA CityFlyer, IberiaGroup, OpenSkies, SUN-AIR of Scandinavia A/S e Comair; também se aplica às rotas de código compartido de BA operadas por Japan Airlines, Qantas e US Airways, tal como se estabelece na página web de On Business.
Subcláusula 2.3. Agente de Viagens designado
Significa o agente de viagens designado pelo Usuário no seu perfil da conta On Business, que está autorizado para utilizar Pontos por voos ou Serviços remíveis por pontos em nome do Usuário; o Agente de Viagens designado deve contar com a nossa aprovação.
Subcláusula 2.4. Autorizador da empresa
Significa a pessoa autorizada pelo Usuário para lhe inscrever no Programa, e para efetuar a troca de Pontos por Serviços, remíveis por pontos em seu nome; um agente de viagens não está autorizado a atuar como um Autorizador da empresa.
Subcláusula 2.5. Avios
Significa os créditos denominados Avios obtidos por um titular do programa Iberia Plus, e anotados na conta de um Cliente.
Subcláusula 2.6. Títulos ou Vales remíveis por pontos
Significa os títulos ou vouchers emitidos pela Companhia, pelas Companhias Aéreas incluídas no programa ou pelo Partner, por carga e serviços prestados pela Companhia, pelas Companhias Aéreas incluídas no programa ou Partners ao utilizar Pontos, tal como se estabelece em "Como utilizar pontos".
Subcláusula 2.7. Centro de serviços On Business
Significa um centro de serviços de BA o IB.
Subcláusula 2.8. Cliente
Significa Partners ou Membro do Programa.
Subcláusula 2.9. Clientes novos
Significa qualquer empresa que se una ao Programa de fidelização On Business, e que não tenha realizado nenhuma operação pontuável.
Subcláusula 2.10. Contrassenha
Significa a combinação única de letras e/ou números utilizados com fins de segurança que se atribuirá a cada pessoa designada no registo do Programa, e que deve utilizar-se ao iniciar sessão na conta de On Business.
Subcláusula 2.11. Dados
Fazem referência aos dados pessoais do Empregado que viaja, ou a qualquer outro dado pessoal.
Subcláusula 2.12. Empregados que viajam
Significa os empregados do Usuário com sede em qualquer dos Territórios, que viajam num Voo elegível por motivos de trabalho.
Subcláusula 2.13. Empresa
Significa uma empresa ou associação que esteja situada e opere atualmente em qualquer dos territórios em que o Programa está presente.
Subcláusula 2.14. Executive Club
Significa o Programa de Viajante frequente da British Airways.
Subcláusula 2.15. Fraude
Inclui qualquer fraude, falsidade e engano e, em particular, incluindo, sem carácter limitativo:
* Proporcionar de maneira intencional informação incorreta incluída no momento da reserva, para acumular ou utilizar pontos.
* Tentar acumular Pontos para os tramos que não tenham sido voados, ou que não reúnem os requisitos para obter Pontos.
* Alterar documentos para conseguir Pontos ou serviços de utilização de pontos.
* Tentar acumular Pontos para tramos voados por outra pessoa, que não seja um Empregado da empresa Membro do Programa.
* Usar ou tentar usar bilhetes roubados ou falsificados nos Nossos Serviços, ou em serviços de Companhias Aéreas incluídas no programa.
* Tentar acumular Pontos mais de uma vez para o mesmo tramo.
* Vender, cambiar ou adquirir pontos ou serviços de utilização de pontos , tentar vender ou transferir Pontos ou serviços de utilização de pontos através de vendas ou leilões.
* Sacar partido de maneira intencionada da fraude ou da conduta ilícita de outro Cliente o pessoa.
Subcláusula 2.16. Gasto para passar de nível
Refere-se aos gastos do programa On Business que podem acumular os Clientes com o propósito de progresar entre os níveis de cliente On1, On2 e On3. O Gasto para passar de nível é diferente do gasto total indicado segundo as condições especificadas na web do programa On Business.
Subcláusula 2.17. Iberia Group
Significa Iberia Líneas Aéreas de España, S.A. Operadora, Compañía Operadora de Corto e Medio Radio Iberia Express, S.A. e AIR NOSTRUM L.A.M., S.A.
Subcláusula 2.18. IB Plus
Significa o Programa de viajantes frequentes de IB.
Subcláusula 2.19. Id. único de início de sessão
Significa a combinação única de letras e/ou números utilizados com fins de segurança que se atribuirá a cada pessoa designada no registo do Programa, e que deve ser utilizada para iniciar sessão na conta de On Business.
Subcláusula 2.20. Ingressos do voo elegível
São os ingressos calculados utilizando a tarifa básica (incluindo qualquer custo adicional imposto pela companhia aérea e os ingressos líquidos de todos os impostos e taxas estabelecidos por o governo), prorrateados pelo tramo do voo elegível no programa, e arredondados até ao número inteiro mais próximo.
Subcláusula 2.21. Conduta inapropriada
Inclui, sem carácter limitativo:
* O não cumprimento dos presentes Termos e condições ou dos termos e condições de uma Companhia Aérea incluída no programa, ou de um Partner que presta os seus serviços.
* Tentar obter Pontos mediante procedimentos fraudulentos.
* Fazer um uso indevido dos pontos.
* Ter uma conduta inapropriada a bordo de um de nossos voos ou de um voo de uma Companhia Aérea incluída no programa, numa sala do aeroporto ou durante a faturação.
* Ter uma conduta inapropriada no trato com o nosso pessoal ou com o pessoal de uma Companhia Aérea incluída no programa ou Partner.
* Não cumprir as Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Equipagem e outros termos e condições, normas e regulamentos aplicáveis.
Subcláusula 2.22. Membro do Programa
Refere-se à condição da empresa de participante no Programa.
Subcláusula 2.23. Número de cliente
Significa o número que foi atribuído ao Usuário no registo do Programa, e que deve indicar-se para reservar voos incluídos no programa e para utilizar voos remíveis por pontos.
Subcláusula 2.24. A Companhia/Nós/Nosso
Refere-se a BA e/ou IB, segundo o contexto, na qualidade de operadores do Programa.
Subcláusula 2.25. Pack de boas-vindas de On Business
Refere-se ao folheto eletrónico que contém os presentes Termos e Condições e informação relacionada com o Programa, incluindo as tabelas de Pontos de obtenção e utilização de pontos, e os detalhes dos Serviços remíveis por pontos disponíveis para os Clientes.
Subcláusula 2.26. Partners
Significa as companhias associadas (incluídos os partners de companhias aéreas) e empresas como instituições financeiras e de seguros, hotéis e empresas de aluguer de viaturas, que prestam os seus Serviços aos Clientes na sua condição de afiliados ao programa.
Subcláusula 2.27. Perda
Significa perdas, custos, danos, lesões, acidentes ou reclamações (diretas ou indiretas) sofridos pelo Usuário ou por um seu Empregado durante uma viagem no âmbito do Programa.
Subcláusula 2.28. Processo e Processado
Incluem a obtenção, uso, registo e conservação de dados em formato eletrónico, ou em qualquer outro formato.
Subcláusula 2.29. Programa
Significa o Programa de incentivos On Business tal como se descreve na página web de On Businesse nos presentes Termos e Condições.
Subcláusula 2.30. Programa de viajante frequente (FFP)
Significa um programa em que os viajantes frequentes obtêm pontos por serem clientes habituais de sócios reconhecidos do programa On Business.
Subcláusula 2.31. Pontos de Obtenção ou pontos obtidos ou pontos anotados
Refere-se aos os pontos atribuídos à conta do Programa do Usuário quando um Empregado que viaja realiza um voo elegível para o programa.
Subcláusula 2.32. Serviço remível por pontos
Refere-se a qualquer bilhete emitido, ou a outros bens ou serviços fornecidos pela Companhia, pelas Companhias Aéreas incluídas no programa ou Partners (ou em nosso nome) depois de que um Cliente utilize o correspondente número de Pontos.
Subcláusula 2.33. Serviços
Significa os benefícios, serviços, e instalações disponíveis ocasionalmente para os Clientes, quer sejam proporcionados por Iberia ou pelos Partners.
Subcláusula 2.34. Termos e condições
Significa os presentes Termos e Condições, incluindo as suas eventuais modificações.
Subcláusula 2.35. Territórios
Refere-se aos países indicados no programa On Business.
Subcláusula 2.36. Tramo
Significa um único trajeto direto entre dois destinos.
Subcláusula 2.37. Unidade de Negócio Independente (UNI)
Refere-se a uma unidade estratégica de negócios dentro da identidade corporativa da Companhia, que se distingue de outros negócios porque presta serviços a um mercado externo definido, com a sua própria estratégia de negócio. As condições referentes às UNI definem-se de acordo com o critério da Companhia, que se reserva o direito de, em qualquer momento, rever e modificar ditas condições.
Subcláusula 2.38. Upgrades de voos remíveis por pontos
Significa uma mudança para uma classe superior na próxima cabina em relação ao bilhete concedido/emitido em relação com uma reserva incluída no programa, e obtida mediante a entrega do correspondente número de pontos.
Subcláusula 2.39. O Usuário/o seu
Refere-se à empresa registada como Membro do Programa.
Subcláusula 2.40. Viajante
Significa qualquer empregado, sócio ou diretor da empresa do Usuário, que designado através da página web do programa On Business tenha autorização para aceder e reservar descontos do programa On Business em nome da sua empresa. Um agente de viagens não está autorizado a atuar na qualidade de Viajante.
Subcláusula 2.41. Voo remível por pontos
Significa um voo realizado mediante a utilização de Pontos acumulados.
Subcláusula 2.42. Voo elegível
Significa um voo para o que a Companhia ou AA sejam a companhia encarregada da comercialização ou das operações (ou um voo operado em nosso nome por uma Companhia Aérea incluída no programa) para o qual foram emitidos os bilhetes em BA (números de bilhete que começam por "125"), IB ("075") o AA ("001").
Cláusula 3. Participación en el Programa
Subcláusula 3.1
A participação no Programa não está aberta a indivíduos, exceto no caso das pessoas singulares com estatuto de empresário em nome individual.
Subcláusula 3.2
A participação no Programa deve ser solicitada através da página página web de On Business. As solicitações devem indicar o nome completo da Empresa, o número de identificação fiscal, NIF ou número de registo da Empresa, e o seu domicílio social, junto com o nome do Autorizador e do Administrador do programa, bem como o endereço comercial preferente para receber correspondência. Os Clientes apenas podem indicar um endereço de correio preferente para a correspondência.
Subcláusula 3.3
Os Clientes devem efetuar a sua inscrição no país no qual a sua empresa se encontra registada. No caso de que o Cliente tenha várias empresas registadas em vários países, ser-lhe-á solicitado que se registe no mercado onde têm origem a maioria das reservas.
Subcláusula 3.4
A aceitação no solicitante Programa realiza-se à inteira discreção da Companhia, podendo ser recusada a qualquer solicitante.
Subcláusula 3.5
Uma Empresa não poderá participar no Programa se:
3.5.1 Não contar com a aprovação da Companhia, por formar parte (ou uma parte a ela vinculada) de qualquer outro acordo de incentivos de vendas corporativas ou de qualquer outro acordo de vendas ou descontos celebrado com a Companhia ou com uma Companhia Aérea incluída no programa.
3.5.2 For um agente de viagens, empresa emissora ou comercializadora de bilhetes ou fretadora.
3.5.3 For uma das nossas agências de marketing, promoção, publicidade ou consultoria.
Subcláusula 3.6
Os solicitantes receberão um Número de identificação e o Autorizador da empresa, o Administrador do programa, o empregado e todos os Agentes de viagens designados receberão um Número de Identificação único de início de sessão e uma Contrassenha. Não estão permitidas várias altas no Programa dentro do mesmo Território, e uma Empresa deve manter apenas uma conta do Programa, salvo se tiver uma UNI operando no mesmo Território. No caso de duplicação de altas num Território (que não seja o caso da UNI atrás mencionado), todas as altas de dito Território (exceto a primeira alta aprovada pela Companhia) serão canceladas, e todos os Pontos serão transferidos para uma conta.
Subcláusula 3.7
Ao proporcionar o seu Número de identificação, e/ou ao participar no Programa, o Usuário aceita estar vinculado aos presentes Termos e Condições, incluindo as suas eventuais modificações, e a informação sobre o programa On Business. O Usuário reconhece ainda a aceitação dos Termos e condições no momento da sua inscrição.
Subcláusula 3.8
As modificações realizadas na conta do programa On Business do usuário devem ser atualizadas online na página web de On Business; O Usuário deverá proporcionar à Companhia prova escrita das alterações verificadas, sempre que assim lhe seja solicitado pela Companhia.
Subcláusula 3.9
A correspondência será enviada para o endereço de correio eletrónico indicado na solicitação, ou de acordo com a Cláusula 3.2.
Subcláusula 3.10
O Programa não será responsável pela demora, perda ou envio incorreto de correio.
Subcláusula 3.11
A correspondência entre o Usuário e a Companhia deverá ser remetida ao Centro de serviços On Business por correio eletrónico, desde o sítio web de On Business, e não deverá ser enviada para qualquer outro correio eletrónico ou endereço postal.
Subcláusula 3.12
A Companhia poderá restringir elementos específicos do programa a determinadas categorias de Clientes.
Subcláusula 3.13
O Programa não é um clube de proprietários ou de Clientes.
Cláusula 4. Proteção de Dados
Cláusula 4.1
Entre os dados processados podem incluir-se:
4.1.1 Dados referentes à participação no Programa (por exemplo, pontos On Business acumulados ou utilizados).
4.1.2 Dados sobre viagens reservadas ou realizadas pelos empregados que viajam, incluindo dados que identificam qualquer empresa ou organização de reserva de viagens para os empregados que viajam.
4.1.3 Dados fornecidos pelo empregado que viaja.
4.1.4 Dados recolhidos quando se proporcionam ao empregado que viaja quaisquer serviços remíveis por pontos.
4.1.5 Dados recolhidos quando o empregado que viaja se põe em contacto com a companhia, ou com uma companhia aérea incluída no programa ou um partner (por exemplo, dados sobre o uso do programa On Business).
4.1.6 Qualquer outro dado ou informação que faça referência a pessoas físicas.
Cláusula 4.2
As fontes dos dados processados pela companhia podem incluir as companhias aéreas incluídas no programa, os partners, o usuário, o seu agente de viagens designado, sistemas informatizados de reservas, processadores de dados, agentes e contratistas e outras companhias aéreas, obtidos segundo os requisitos legais aplicáveis à companhia aérea incluída no programa. A companhia poderá vincular quaisquer dados obtidos a partir de várias fontes ou combinar os dados com informação proveniente das nossas bases de dados, com o fim de diferenciar as categorias dos clientes para qualquer dos fins enumerados na seguinte cláusula 4.4, sempre que seja possível, em conformidade com a lei de proteção de dados aplicável à companhia aérea incluída no programa.
Cláusula 4.3
Os dados fornecidos por ou em nome dos empregados que viajam podem:
4.3.1Ser comunicados às companhias aéreas incluídas no programa, partner, o usuário, o seu agente de viagens autorizado, processadores de dados, agentes e contratistas e autoridades de emigração e alfândegas.
4.3.2 ser transferidos e conservados nos Estados Unidos da América do Norte, e noutros países, independentemente de se os referidos países possuem ou não leis de proteção de dados que cumpram com todos os requisitos legais aplicáveis à companhia aérea incluída no programa.
4.3.3 incluir dados confidenciais (como dados que revelam uma condição médica ou uma crença religiosa), que também poderão ser processados de acordo com esta cláusula 4, e sujeitos a todas as restrições e medidas de segurança exigidas pelas leis de proteção de dados aplicáveis à companhia aérea incluída no programa.
Cláusula 4.4
Entre os fins para os quais a companhia (ou um destinatário dos mesmos) está autorizada a processar os dados, segundo a cláusula 4.3.1, incluem-se:
4.4.1 A oferta de Serviços remíveis por pontos.
4.4.2 Realizar modificações nos serviços remíveis por pontos e desenvolver novos serviços remíveis por pontos.
4.4.3 Oferecer serviço de atenção ao cliente nos voos da companhia ou nos voos das companhias aéreas incluídas no programa, ou outros serviços proporcionados pelos partners.
4.4.4 contabilidade e auditoria, segurança, investigação e prevenção de fraude e sistemas de provas, desenvolvimento e manutenção.
4.4.5 A gestão e administração do Programa.
4.4.6 Relações com os clientes, recuperação de serviço e assistência para a companhia, para as companhias aéreas incluídas no programa e os partners em futuras relações com o usuário.
4.4.7 Comprovação e pontuação de créditos quando permitido.
4.4.8 Controlo de alfândegas e emigração.
4.4.9 Perfilagem de clientes e outras análises de investigação de mercado e de marketing.
4.4.10 Comunicação (em nome da companhia) de informação sobre o programa, incluindo informação sobre as vantagens do programa, utilizando os dados de contacto fornecidos.
4.4.11Informação (em nome da companhia, das companhias aéreas incluídas no programa ou dos seus partners) sobre outros produtos, serviços ou instalações oferecidas pelas companhias aéreas incluídas no programa, pelos partners ou por outras empresas minuciosamente selecionadas, utilizando os dados de contacto proporcionados.
4.4.12 Realizar investigações de mercado.
4.4.13 Qualquer outro fim razoavelmente relacionado com o Programa ou que lhe seja comunicado.
Cláusula 4.5
O usuário deverá notificar por escrito a todos os seus empregados que viajam:
4.5.14.5.1 A maneira como os seus dados poderão ser utilizados ou divulgados, tal como se estabelece nesta cláusula 4.
4.5.2 Que todos os dados fornecidos podem ser intercambiados entre a companhia, as companhias aéreas incluídas no programa, os partners e os seus agentes de viagens designados.
4.5.3 Que, se assim o entender, poderá pedir os detalhes do seu uso dos bilhetes emitidos e outros serviços de viagem reservados através do Programa.
4.5.4 Que os seus dados poderão conservar-se para efeitos de processamento nos Estados Unidos da América do Norte, e poderão ser enviados a outros países fora da Europa, independentemente de se ditos países contam ou não com normativas e leis de proteção de dados adequadas.
Cláusula 4.6
Deverá notificar por escrito o administrador do programa e o agente de viagens designado, de que conservaremos os seus dados em relação com a nossa operação do Programa, e que ditos dados poderão conservar-se para efeitos de processamento nos Estados Unidos da América do Norte ou noutros países fora da Europa, independentemente de se ditos países contam com normativas e leis de proteção de dados adequadas, e que cumpram com todos os requisitos legais aplicáveis à companhia aérea incluída no programa.
Cláusula 4.7
Confidencialidade.
4.7.1 IBERIA garante a mais estrita confidencialidade sobre os dados da empresa recolhidos para o processo de registo.
4.7.2 A Empresa, através do administrador ou responsável pela alta do cliente no Programa, consente expressamente que os dados a que se refere este ponto poderão ser cedidos pelo Programa a terceiros que prestem serviços no tratamento de ditos dados para o Programa, e a qualquer entidade jurídica filial ou participada por Iberia, L.A.E. S.A.Operadora Unipersonal ("IBERIA"), para que os utilizem em conformidade com as finalidades próprias dos programas de fidelização de IBERIA. Ditos dados poderão igualmente ser cedidos, em geral, às companhias participantes, sistemas de reservas e entidades de consultoria e marketing, sempre que dita cessão resulte necessária para oferecer às empresas adscritas ao Programa os serviços próprios do mesmo, e outros serviços que sejam solicitados pelas mesmas empresas em cada momento, ficando sempre os cessionários obrigados a manter a mais estrita confidencialidade sobre ditos dados. A Empresa, através do administrador ou responsável pela alta no Programa On Business, aceita que os dados facilitados nas reservas que efetue com Iberia, a partir do momento da sua alta no Programa On Business, poderão ser utilizados para lhe proporcionar serviços de viagem relacionados com o Programa, bem como para a gestão própria do mesmo (tais como a obtenção e/ou a utilização de pontos da empresa). O administrador comunicará esta cláusula a todos os empregados que efetuem viagens relacionadas com o Programa.
4.7.3 A aceitação dos termos e condições de participação no Programa implica a aceitação por parte da empresa de que IBERIA possa gravar integralmente, mediante qualquer suporte tecnicamente válido para esse efeito, as comunicações e instruções telemáticas, de voz ou por qualquer outro meio, produzidas durante a utilização de qualquer serviço com Iberia. Quando se produzam estas gravações, a empresa compromete-se a informar os clientes sobre a existência de ditas gravações, podendo em qualquer caso o afetado obter uma cópia das mencionadas gravações, se assim o solicitar, bem como um duplicado ou transcrição das mesmas. Iberia garante a integridade absoluta de ditas gravações, e compromete-se a conservá-las durante o período legalmente estabelecido.
Cláusula 5. Serviços prestados por Partners
Cláusula 5.1
Alguns Serviços remíveis por pontos serão proporcionados pela Companhia, e outros por outra Companhia Aérea incluída no Programa ou por um Partner. A Companhia fará todos os esforços razoáveis para garantir a disponibilidade dos Serviços remíveis por pontos proporcionados por outras Companhias Aéreas incluídas no Programa ou por Partners, mas não será responsável por qualquer perda derivada da incapacidade por parte de ditas Companhias Aéreas incluídas no Programa ou Partners para proporcionar ditos Serviços remíveis por pontos, com exceção das perdas provocadas por dolo ou negligência por parte das Companhias Aéreas incluídas no Programa ou Partners.
Cláusula 5.2
A disponibilidade dos Serviços remíveis por pontos de outras Companhias Aéreas incluídas no programa ou Partners estará condicionada ao início de sessão por parte dos Clientes na sua conta de On Business, existindo a possibilidade de a Companhia Aérea incluída no Programa ou o Partner se verem obrigados a proporcionar informação adicional.
Cláusula 5.3
Se um Cliente utiliza Serviços remíveis por pontos que não sejam diretamente proporcionados pela Companhia, aplicar-se-ão os termos e condições da Companhia Aérea incluída no Programa ou do Partner relativos a esses serviços remíveis por pontos, incluindo os termos e condições das reservas, a emissão de bilhetes, passaportes e quaisquer outros assuntos, não sendo a Companhia responsável pro qualquer perda verificada. Estes termos e condições incluir-se-ão com o Serviço remível por pontos correspondente, e o Centro de serviços de On Business enviá-los-á antecipadamente ao usuário se este assim o solicitar, ou, no caso de que não exista nenhum Serviço remível por pontos, ditos termos e condições estarão disponíveis se o usuário os solicitar no Centro de Serviços de On Business, ou diretamente na Companhia Aérea incluída no programa, ou Partner.
Cláusula 5.4
O Programa poderá suspender as relações com outras Companhias Aéreas incluídas no programa ou com quaisquer Partners em qualquer momento, enviando aos Clientes a notificação de qualquer interrupção, segundo seja razoavelmente possível em função das circunstâncias. O Programa não terá qualquer responsabilidade em relação com qualquer perda derivada de dita suspensão de relações.
Cláusula 5.5
On Business proporciona uma lista com os Partners que oferecem Serviços ou produtos remíveis por pontos. Embora façamos todo o possível para garantir que esta lista se mantém atualizada, não assumimos qualquer responsabilidade em relação com possíveis erros ou omissões.
Cláusula 6. Clientes que reúnem os requisitos para obter pontos
Cláusula 6.1
A penas os Clientes podem obter Pontos. No momento da reserva, o Administrador do programa, o Agente de Viagens designado ou os Empregados do Cliente que viajam devem (em conformidade com a Cláusula 8.1) indicar o seu Número de identificação (que deve coincidir exactamente com o Número de identificação conservado nos nossos registos).
Cláusula 6.2
Os Clientes não têm direito a Pontos no caso de proporcionarem informação incorreta ou incompleta no momento de efetuarem a reserva.
Cláusula 6.3
Cada Cliente é responsável por verificar que os Pontos foram devidamente contabilizados, o que poderá comprovar online, na página web de On Business.
Cláusula 7. Voos que reúnem os requisitos para obter pontos
Cláusula 7.1
Os Pontos só podem ser obtidos para viajar em Voos incluídos no programa, tal como se estabelece no programa On Business que forma parte dos presentes Termos e condições. Um cliente que faça uma reserva junto de nós, ou de qualquer outra companhia aérea incluída no programa, acumulará pontos pelos voos operados por nós ou por qualquer companhia aérea incluída no programa; porém, não acumulará pontos pelos voos operados por outras companhias aéreas. Um cliente que efetuar a reserva junto de outra companhia aérea não incluída no programa, mesmo que o voo seja feito connosco, não acumulará pontos, uma vez que o bilhete não foi adquirido no âmbito do programa. Levar-se-á a cabo um controlo dos Ingressos de voos incluídos no programa da Empresa, em função dos bilhetes utilizados.
Cláusula 7.2
Ocasionalmente, o Programa poderá determinar ou modificar os critérios para a obtenção de Pontos, entre os que se incluem:
7.2.1 A identidade da companhia aérea operadora (por exemplo, British Airways, Iberia, American Airlines ou qualquer outra Companhia Aérea incluída no programa).
7.2.2 Voos incluídos no programa e tarifas.
7.2.3 O número de Pontos obtidos em Voos incluídos no programa, ou necessários para a obtenção de serviços remíveis por pontos.
7.2.4 Territórios incluídos no programa.
Cláusula 7.3
Os descontos de agências, feiras, Touroperadores, grupos, VFR, marinha mercante e, em geral, qualquer desconto corporativo (em qualquer das suas versões/tipos possíveis), descontos de On Business (a no ser nos casos especificados), desconto do Tramo (incluindo reservas AD/ID) e bilhetes com descontos para empregados e acionistas das Companhias Aéreas (incluindo linha telefónica e bilhetes para Familiares e Amigos) não reúnem os requisitos para obter Pontos. As viagens realizados em Voos remíveis por pontos ou outros bilhetes trocados não reúnem os requisitos para acumular mais Pontos. Não obstante, ao reservar uma melhoria de classe em voos ou Serviços remíveis por pontos, os Pontos acumular-se-ão por parte da reserva paga, mas não no tramo ao qual se aplicou a melhoria de classe. Se um Cliente reserva com a Companhia ou com uma Companhia Aérea incluída no programa utilizando os produtos anteriormente mencionados, qualquer viagem realizada com ditas tarifas não poderá optar aos pontos nem aos descontos do programa On Business.
Cláusula 7.4
Os voos realizados por crianças e bebés não têm direito a Pontos.
Cláusula 8. Como obter pontos
Cláusula 8.1
Os Pontos On Business só podem ser obtidos por um consultor, contratista ou Empregado da Empresa membro do programa On Business em Voos incluídos no programa, isto é, voos elegíveis (sempre que o consultor ou contratista sejam diretamente contratados pela empresa participante no programa On Business no momento da viagem).
Cláusula 8.2
Os Pontos obter-se-ão pelos Ingressos de voos incluídos no programa, aos quais se levará a cabo um seguimento, e em função dos bilhetes utilizados, calculados pro-rata por segmento de voo e arredondados até ao número inteiro superior mais próximo. O Empregado, consultor ou contratista deverá efetuar a viagem, para que o Cliente possa optar aos Pontos. Os Pontos apenas se acumularão para Tramos em que o voo já tenha sido realizado.
Cláusula 8.3
Os Pontos só podem ser acumulados uma vez por Cliente e por Voo elegível no programa. Os Pontos apenas se contabilizarão na conta do Cliente cujo Empregado tenha viajado no voo do Tramo correspondente, e nunca na conta de qualquer terceiro.
Cláusula 8.4
Se não forem utilizados, os Pontos acumulados caducarão no final do segundo ano natural a contar da data de emissão. Por exemplo, os Pontos emitidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 caducarão automaticamente no dia 31 de dezembro do 2017.
Cláusula 8.5
Poderá encontrar mais informação sobre como se obtêm os Pontos na página web de On Business.
Cláusula 8.6
Os Pontos gerados em relação com qualquer Voo elegível no programa serão contabilizados e acumulados numa única conta. As Reservas com mais de um Número de identificação não poderão optar aos Pontos.
Cláusula 8.7
No caso de que redirijamos de forma involuntária um Empregado para o voo de outra companhia aérea, e o voo original em que este tinha assento reservado cumpria os requisitos para obter Pontos, poderá reclamar ditos Pontos online, na página de On Business, enviando uma reclamação de pontos não contabilizados. Faremos todos os esforços por contabilizar na sua conta os Pontos correspondentes No entanto, pode ser necessário contactar o seu Centro de serviços de On Business.
Cláusula 8.8
Não é permitida a anotação de Pontos no caso de que um Empregado ou uma empresa Cliente obtenham créditos através de outro Programa de incentivos para o mesmo voo, estando ditos Pontos sujeitos a recuperação.
Cláusula 8.9
Se o Programa rejeitar indevidamente a concessão de Pontos a um Cliente, apenas será responsável por registar os Pontos correspondentes aos pontos recusados.
Cláusula 8.10
Os Pontos serão contabilizados na conta do Cliente. Os Pontos não se poderão utilizar até que tenham sido registados na conta do Cliente.
Cláusula 8.11
Os Pontos que não sejam automaticamente registados no momento da viagem poderão ser anotados mais tarde, segundo o critério do Programa e as circunstâncias. O Cliente poderá reclamar os Pontos depois de um Voo elegível no programa realizado por um Empregado, iniciando sessão na sua conta e enviando uma reclamação de pontos não registados, através da página página web de On Business, sempre que:
8.11.1 A reclamação seja feita no prazo de 4 meses a contar da data da viagem.
8.11.2 Esteja inscrito no Programa à data em que o Empregado que viaja realiza a viagem.
Cláusula 8.12
Os Pontos de Voos elegíveis reclamados com carácter retroativo serão acrescentados à conta do Cliente no prazo de 14 dias a contar da receção da sua reclamação de pontos não contabilizados.
Cláusula 8.13
Os Clientes podem ter direito a receber Pontos On Business de Partners sempre que indiquem o seu Número de identificação ao efetuar uma reserva. Em alguns casos, é possível que o Cliente tenha que se inscrever no programa de fidelização de um Provedor independente, e converter os créditos de fidelização do Partner em Pontos On Business, segundo o critério do Cliente. Se um Cliente tiver que escolher entre obter Pontos On Business ou conseguir créditos de fidelização do Partner, não poderá voltar a escolher outra opção numa data posterior.
Cláusula 8.14
Em caso de disputa sobre o direito aos Pontos, poder ser exigida a apresentação de uma prova do voo realizado no Tramo correspondente, incluindo o segmento indicado no cartão de embarque e os recibos do passageiro do tramo em relação ao qual se reclama ter voado. As reclamações devem ser apresentadas do prazo de 4 meses a contar da data da viagem.
Cláusula 9. Restrições para a obtenção de pontos
Cláusula 9.1
Se o Cliente for parte de uma fusão, ou adquire ou é adquirido por outra empresa, não poderá obter mais Pontos, e deverá utilizar os Pontos obtidos no prazo de seis meses a contar da data da sua mudança de estado, salvo em caso de acordo em contrário.
Cláusula 9.2
Se a Empresa do Cliente se declara em falência, suspensão de pagamentos ou em concurso de credores, O Cliente não poderá obter mais Pontos nem os poderá utilizar.
Cláusula 10. Como utilizar os pontos
Cláusula 10.1
Apenas o Autorizador da empresa, o Administrador do programa ou o Agente de Viagens designado podem utilizar os Pontos do Cliente por prémios, em seu nome. Os serviços remíveis por pontos emitir-se-ão aos seus empregados, familiares dos seus empregados e aos seus consultores ou contratistas (se o consultor ou contratista forem diretamente contratados na empresa On Business).
Cláusula 10.2
O Autorizador da Empresa, o Administrador do programa o o Agente de Viagens designado devem iniciar sessão na sua conta para solicitar um serviço remível por pontos. No caso de ter perdido ou esquecido a sua Id. única de início de sessão, deverá contactar com o Centro de serviços de On Business, cujos Agentes terão a maior satisfação em atender-lhe. Se esqueceu a sua contrassenha, poderá solicitar uma nova contrassenha, através da página web de On Business.
Cláusula 10.3
Ao inscrever-se no Programa, o Número de Identificação do Cliente será enviado ao Autorizador da empresa e ao Administrador do programa. O Administrador do programa pode, segundo o seu exclusivo critério, comunicar este número ao seu Agente de Viagens designado, sob a sua própria responsabilidade.
Cláusula 10.4
A Companhia não é responsável pelo uso indevido do Número de Identificação ou por serviços remíveis por pontos que se tenham concedido incorretamente.
Cláusula 10.5
Os bilhetes emitidos remíveis por pontos para viajar numa Companhia Aérea incluída no programa estão sujeitos às Condições Gerais de transporte de passageiros e equipagem da correspondente Companhia Aérea incluída no programa. Os Serviços remíveis por pontos prestados por um Partner estão sujeitos aos correspondentes termos e condições do Partner.
Cláusula 10.6
Todos os ónus, comissões e impostos dos Voos remíveis por pontos devem ser liquidados mediante pagamento com um cartão de crédito. Os bilhetes eletrónicos de Voos e outros vales remíveis por pontos devem ser enviados para o endereço de correio eletrónico especificado durante o processo de reserva.
Cláusula 10.7
Não se aceitará qualquer pagamento em dinheiro para os Serviços remíveis por pontos.
Cláusula 10.8
O Cliente poderá utilizar os Pontos obtidos em On Business. Se a página web não se encontrar disponível, poderá utilizar os pontos através do Centro de serviços local de On Business. Se os Pontos forem trocados de forma distinta, o beneficiário do Serviço remível por pontos poderá perder as suas reservas, ou poder-lhe-á ser recusado o embarque ou os serviços contratados.
Cláusula 10.9
Os Voos ou Upgrades de voos remíveis por pontos devem reservar-se, como máximo, três horas antes do voo previsto.
Cláusula 10.10
Os bilhetes eletrónicos para Voos remíveis por pontos emitir-se-ão no momento da realização da reserva.
Cláusula 10.11
Os bilhetes de ida remíveis por pontos podem ser emitidos com 50 % dos Pontos necessários para uma viagem de ida e volta para o mesmo destino.
Cláusula 10.12
Para as viagens de ida e volta, os voos de ida e volta devem ser reservados simultaneamente. A viagem para um destino desde um ponto de origem com retorno desde outra cidade ao mesmo ponto de origem (ou vice-versa), devem ser reservadas como duas viagens diferentes.
Cláusula 10.13
As reservas de Voos e os Upgrades de voos remíveis por pontos estão sujeitos a disponibilidade, e não podem figurar em lista de espera.
Cláusula 10.14
Os Upgrades de voos remíveis por pontos não se poderão realizar numa data posterior a uma transação já completada.
Cláusula 10.15
A Companhia, as Companhias Aéreas incluídas no programa e os Partners reservam-se o direito de limitar o número de assentos ou a quantidade de espaço disponível para a Viagem remível por pontos, bem como a disponibilidade de outros serviços segundo o seu exclusivo critério. Durante os períodos de temporada alta, é possível que não exista disponibilidade para um voo determinado.
Cláusula 10.16
Os bilhetes emitidos remíveis por pontos baseiam-se numa viagem de ida e volta entre o lugar de origem e o lugar de destino, utilizando a rota o mais direta possível. Os pontos podem ser utilizados para mais de um tramo do voo. É possível combinar voos em Companhias Aéreas incluídas no programa, para realizar uma viagem de ida e volta de até um máximo de 8 tramos.
Cláusula 10.17
Não é possível reservar assento para menores não acompanhados nos Voos nem nos Upgrades de voos remíveis por pontos.
Cláusula 10.18
Apenas se emitirão bilhetes para Voos e Upgrades de voos remíveis por pontos desde e para os destinos operados pela Companhia e/ou pelas Companhias Aéreas incluídas no programa, designadas no momento em que se emite o bilhete e também no momento em que se utiliza o mesmo, devendo escolher-se sempre a rota mais direta.
Cláusula 10.19
O Cliente deverá assumir todos os impostos e outros custos associados aos Voos e Upgrades de voos remíveis por pontos, incluindo, entre outros, os impostos de saída do aeroporto, multas alfandegárias, taxas de emigração, taxas aeroportuárias, taxas de usuário do cliente, custos impostos pela companhia aérea, taxas de inspeção agrícola, ónus de seguros e segurança ou outros gastos incidentais ou impostos cobrados por qualquer pessoa ou autoridade competente. Os impostos, taxas e custos pagos no tramo remível por pontos de um Upgrade de voos com cargo baseiam-se na cabina para a qual se adquiriu o bilhete. As ordens remíveis por pontos de miscelânea (MCO) não constituem uma forma válida de pagamento de um bilhete remível por pontos. Se necessário, facilitaremos às autoridades fiscais pertinentes os dados completos das pessoas que tenham recebido os serviços remíveis por pontos. O Cliente deverá assumir qualquer responsabilidade que surja como resultado da apresentação destes dados, ou de uma notificação direta apresentada pelo Cliente.
Cláusula 10.20
Todos os Voos e Upgrades de voos remíveis por pontos devem ser completados no prazo de 12 meses a contar da data de emissão do bilhete.
Cláusula 10.21
Se assim o desejar, o Cliente pode autorizar o seu Agente de Viagens designado a pagar os gastos de um Voo, ou um Upgrade de voo remível por pontos, utilizando um cartão de crédito. Não obstante, a Companhia não será responsável por qualquer perda causada por um uso indevido de informação do cartão de crédito proporcionada ao seu Agente de Viagens designado.
Cláusula 10.22
Ao formalizar um acordo de vendas corporativo ou qualquer outro acordo de incentivos, descontos ou vendas com a Companhia ou com uma Companhia Aérea incluída no programa, o Cliente não poderá obter Pontos On Business a partir da data de início do acordo em questão posterior, e disporá de um prazo de 6 meses para utilizar os seus Pontos On Business, que caducarão no final do referido prazo.
Cláusula 11. Modificações nos voos remíveis por pontos
Cláusula 11.1
As reservas de Voos e os Upgrades de voos remíveis por pontos podem ser modificados sempre que as alterações se realizem 3 horas antes da hora de saída programada do voo, no itinerário do voo remível por pontos. As modificações nos Upgrades de voos remíveis por pontos estão sujeitas às regras de tarifas da classe de reserva comercial original.
Cláusula 11.2
As modificações podem ser levadas a cabo pelo Autorizador da empresa, o Administrador do programa, o Agente de Viagens designado ou o Empregado que viaja, através do seu Centro de serviços local de On Business.
Cláusula 11.3
As modificações permitidas estão limitadas à data e à hora do correspondente voo, e estão sujeitas a limitações de capacidade. Não são permitidas alterações de nome. É possível que seja aplicado ao Cliente um custo adicional por serviço para realizar uma modificação permitida da sua reserva de Voo, ou da sua reserva de Upgrade de voo remível por pontos, ou um custo adicional para cobrir os impostos, as taxas e os custos.
Cláusula 12.1
O Cliente poderá solicitar o cancelamento das suas reservas de Voos e de Upgrades de voos remíveis por pontos através do seu Centro de serviços local de On Business, sempre que ditos cancelamentos se realizem como mínimo 24 horas antes da hora de saída programada do primeiro voo do itinerário remível por pontos. Não se poderá devolver o montante dos Voos ou os Upgrades remíveis por pontos parcialmente utilizados.
Cláusula 12.2
O reembolso do valor do bilhete de uma reserva de Upgrade de voo remível por pontos dependerá das regras aplicáveis às tarifas do bilhete comercial adquirido.
Cláusula 12.3
No caso de um cancelamento realizado pelo Cliente, este pode solicitar um reembolso dos impostos, taxas e cargos aplicáveis do seu Voo ou do seu Upgrade de voo remível por pontos através do seu Centro de serviços local de On Business.
Cláusula 12.4
Em conformidade com o estipulado na anterior Cláusula 12.1, ao efetuar o cancelamento de uma reserva de Voo ou de um Upgrade de voo remível por pontos para viajar com a nossa Companhia, todos os Pontos em relação com o Voo ou com o Upgrade de voo remível por pontos serão novamente creditados na conta do Cliente.
Cláusula 12.5
Poderão ser cobrados ao Cliente custos de serviço pelo cancelamento da sua reserva ou do seu Upgrade remível por pontos, ou uma taxa adicional para recuperar os seus Pontos.
Cláusula 12.6
Se o Cliente não utiliza um Voo ou um Upgrade de voo remível por pontos por qualquer motivo, incluindo a falta de comparência no aeroporto do Empregado por atraso, a companhia aérea cancelará as reservas de viagens de ida e volta, e o Cliente não poderá recuperar os Pontos.
Cláusula 12.7
Se efetuar o check-in e nos contactar por telefone para cancelar o voo ou efetuar um Upgrade por débito de pontos nas últimas 24 horas anteriores à saída do voo, os pontos não lhe serão devolvidos.
Descontos do Programa On Business
Cláusula 13.1
Os descontos apenas estão disponíveis para os Empregados que viajam.
Cláusula 13.2
Os Descontos do programa On Business não podem optar a acumular pontos, salvo nos casos especificados em contrário.
Cláusula 13.3
Um Empregado que viaja tem direito ao desconto aplicável na tarifa, excluindo os impostos, as taxas e os custos aplicáveis por parte da companhia aérea, no caso de estar disponível.
Cláusula 13.4
As Companhias Aéreas incluídas no programa, as classes e o nível de descontos do programa On Business estão sujeitos a alterações sem prévio aviso, e podem ser parcial ou totalmente cancelados sem prévio aviso. As tarifas com desconto de On Business estão sujeitas a disponibilidade e ao controlo de capacidade das classes de reserva aptas para o desconto no momento da reserva. A Companhia não assume qualquer responsabilidade no caso de que um Empregado que viaje não possa reservar o voo solicitado.
Cláusula 13.5
O Cliente poderá consultar as condições da tarifa, incluindo a autorização para modificações ou reembolsos e qualquer taxa associada, nos termos e condições da reserva efetuada, no sítio web da companhia aérea, ou através de um agente de viagens participante.
Cláusula 13.6
O desconto não tem qualquer valor correspondente em dinheiro, e em nenhum caso de oferecerá qualquer alternativa em dinheiro ou em crédito.
Cláusula 13.7
O desconto de On Business deve reservar-se diretamente através da Companhia, ou de um agente de viagens participante. Visite BA.com, Iberia.com ou contacte o seu Agente de Viagens para obter mais informação sobre qualquer outra taxa de serviço aplicável.
Cláusula 13.8
As reservas realizadas através de um Agente de Viagens também podem estar sujeitas à aplicação de uma taxa ou fee. Contacte o seu Agente de Viagens para obter mais informação sobre qualquer outro serviço aplicável. (Os Agentes de viagens devem seguir as instruções de emissão de bilhetes enviadas pela Companhia Aérea incluída no programa).
Cláusula 13.9
O desconto de On Business não pode ser utilizado conjuntamente com nenhuma outra oferta, promoção ou acordo, incluindo, entre outros:
(i)reembolsos de reservas;
(ii) tarifas com desconto do tramo ou agentes de viagens (incluídos os descontos de empregados, tramo e agências), feriados incluídos, tarifas de desconto por grupos, tarifas para crianças/bebés ou tarifas para a terceira idade, reservadas ou não numa das classes incluídas no programa; ou
(iii) as reservas realizadas com cupões, caso existam.
Cláusula 13.10
Todos os passageiros viajam com uma Companhia Aérea incluída no programa, nos termos das suas Condições de Transporte de Passageiros e Equipagem e da sua Advertência sobre as condições do contrato, tal como se indica em cada bilhete ou itinerário.
Cláusula 14. Níveis
Cláusula 14.1
O Gasto de Nível contabilizar-se-á por Voos elegíveis, e será obtido pelo Cliente tal como se estabelece na página web de On Business, segundo o seu Programa de Registo.
Cláusula 14.2
A Companhia reserva-se o direito a modificar as condições do Gasto de Nível elegível em qualquer momento (por exemplo, mediante a modificação dos Voos elegíveis ou das tarifas ou receitas elegíveis que serão consideradas). Os Clientes serão previamente notificados sobre qualquer modificação.
Cláusula 14.3
Os Clientes deverão proporcionar o seu Número de identificação ao efetuar a reserva de voos, para obter Gasto de Nível.
Cláusula 14.4
As regras para o cômputo do Gasto de Nível poderão diferir das normas para a obtenção de Pontos On Business.
Cláusula 15. Iberia Plus e Executive Club
Cláusula 15.1
Se um Empregado que viaja é Cliente Iberia Plus (ou Executive Club), os termos e condições da participação no Programa não se verão alterados pela sua pertença a este Programa, e o Empregado que viaja continuará a ter direito a obter Avios nos voos realizados sob o Programa Iberia Plus, nos termos e condições do Programa IB Plus.
Cláusula 15.2
Os Voos de remíveis por pontos não poderão optar a Avios, pontos de nível de Executive Club e Iberia Plus.
Cláusula 15.3
O Número de Executive Club ou Iberia Plus do Empregado que viaja deverá ser introduzido em qualquer reserva de voo, além do seu Número de Identificação de Empresa, para que o Empregado que viaja obtenha os Pontos de Nível de Executive Club e Iberia Plus e Avios.
Cláusula 16. Condições gerais
Cláusula 16.1
Por vezes a Companhia poderá oferecer tarifas promocionais especiais para obtenção de Pontos e/ou reservas de utilização de pontos, sujeitos aos Termos e Condições publicados com cada oferta, e que prevalecerão sobre os presentes Termos e Condições. Salvo nos casos especificados em contrário, os Serviços remíveis por pontos (incluindo estas promoções especiais) não poderão utilizar-se de forma conjunta com outros serviços, promoções, cupões, descontos ou ofertas especiais, e considerar-se-ão anulados na medida em que o proíba a lei aplicável.
Cláusula 16.2
Salvo nos casos expressamente especificados no presente documento, os Serviços remíveis por pontos não poderão ser trocados por dinheiro, e não são reembolsáveis nem remíveis por outros bilhetes ou qualquer outro produto, podendo ser anulados em tais circunstâncias. Os Serviços remíveis por pontos podem ser adquiridos, vendidos, trocados ou transferidos para outras pessoas.
Cláusula 16.3
É da responsabilidade da pessoa que viaja em qualquer Voo elegível no programa, ou em qualquer Voo de remíveis por pontos ou Upgrade de voo remível por pontos garantir que o próprio, e todos os seus acompanhantes:
16.3.1 Comprovaram os requisitos de entrada no país de destino;
16.3.2 Tenham os passaportes, vistos e certificados sanitários em vigor, e os outros documentos válidos necessários para a viagem; e
16.3.3 Contrataram um seguro de viagem, quando proceda.
Cláusula 16.4
Poderá ser recusado o embarque aos Empregados que viajam e a cujo nome tenha sido emitido um bilhete remível por pontos, se os seus documentos não se encontrarem em ordem. A Companhia não será responsável por qualquer perda sofrida por um Cliente ou Empregado que viaja, como consequência de não ter cumprido com os requisitos anteriores.
Cláusula 16.5
O Programa reserva-se o direito de auditar a conta e os registos de um Cliente sem prévio aviso, para verificar o cumprimento dos presentes Termos e Condições, das Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Equipagem e de outros regulamentos, normativas ou termos e condições aplicáveis. Durante uma auditoria, um Cliente não poderá efetuar reservas remíveis por pontos.
Cláusula 17. Propriedade dos pontos
Cláusula 17.1
Os Pontos obtidos, e todos os direitos de titularidade e de propriedade dos mesmos, são pertença e propriedade da Companhia, e em nenhum caso se considerarão como propriedade do Cliente, do Empregado que viaja, do seu Administrador do programa, do Autorizador da empresa ou do Agente de Viagens designado.
Cláusula 17.2
O risco (por exemplo, roubo ou remissão não autorizada ou fraudulenta) associado aos Pontos será transmitido ao Cliente a partir do momento em que os Pontos sejam creditados na sua conta, ou no momento da sua obtenção por qualquer outro processo. A Companhia não se responsabiliza por trocas não autorizadas ou fraudulentas.
Cláusula 18. Não transmissibilidade dos pontos
Cláusula 18.1
Salvo nos casos expressamente estabelecidos em contrário, que serão comunicados ao Cliente, os Pontos não são transferíveis (seja pessoa a pessoa, conta a conta, declaração a declaração, cartão a cartão ou por qualquer outro modo) e não se podem legar nem transferir em virtude da lei aplicável.
Cláusula 18.2
Qualquer compra, venda, transferência, uso não autorizado (incluindo o intercambio), aquisição ou troca de Pontos emitidos ou adjudicados a outra pessoa, ou qualquer outro uso dos Pontos obtidos que seja contrário aos presentes Termos e Condições constituirão uma situação de não cumprimento essencial dos presentes Termos e Condições por parte do Cliente, e considerar-se-ão igualmente como um não cumprimento do contrato entre o Cliente e a Companhia.
Cláusula 18.3
Cada Cliente reconhece que o não cumprimento em virtude da anterior Cláusula 18.2 também poderia considerar-se como um incentivo para o não cumprimento do Contrato entre a Companhia e o Cliente, tentativa de causar danos intencionados à nossa empresa, conspiração e delitos em conformidade com a legislação local ou nacional aplicáveis. Qualquer infração em virtude da Cláusula 18.2 terá a consideração de fraude ou conduta inapropriada, e estará sujeita ao tratamento estabelecido na Cláusula 20.
Cláusula 19. Direito de cancelamento e participação no programa
O Cliente poderá dar-se de baixa no Programa enviando uma carta ao Centro de Serviços de On Business, indicando que já não deseja ser Cliente, incluindo o seu número de identificação no cabeçalho da carta, que deve contar com a assinatura do signatário devidamente autorizado. Dito cancelamento traduzir-se-á numa perda de todos os Pontos, e não o eximirá de qualquer obrigação especificada nos presentes Termos e Condições.
Cláusula 20. O direito da Companhia a cancelar a participação no programa
Cláusula 20.1
A Companhia reserva-se o direito de auditar todas as contas em qualquer momento e sem prévio aviso, incluindo a solicitação de uma lista dos Empregados que viajam, para garantir o cumprimento dos Termos e condições de On Business e das condições aplicáveis de transporte e tarifas. No caso de uma auditoria revelar discrepâncias ou o não cumprimento das condições estipuladas, a tramitação dos serviços remíveis por pontos On Business, a acumulação de Pontos e a entrega de declarações mensais poderão sofrer um atraso, até que ditas discrepâncias ou situações de não cumprimento sejam satisfatoriamente solucionadas. Enquanto permanecer pendente uma resolução definitiva da situação, a Companhia poderá, segundo o seu exclusivo critério, proibir os Clientes de utilizarem os Pontos acumulados.
Cláusula 20.2
A Companhia reserva-se o direito a suspender em qualquer momento a participação do Cliente no Programa por não cumprimento dos Termos e Condições do Programa, com efeito imediato. A Companhia reserva-se o direito a solicitar ao Cliente em qualquer momento que lhe proporcione provas de que os passageiros que reclamam os Pontos obtidos são Empregados que viajam. O Cliente reconhece que, em caso de suspensão da sua Conta, não poderá utilizar os Pontos obtidos. A Companhia procurará entrar em contacto com o Cliente por correio eletrónico ou telefonicamente, para poder solucionar as discrepâncias ou os problemas relacionados com o não cumprimento. No caso de que não seja possível à Companhia entrar em contacto com o Cliente no prazo de 28 dias, ou se o Cliente não foi capaz de retificar ditas discrepâncias ou situações de não cumprimento de maneira satisfatória, a Companhia reserva-se o direito de cancelar a participação do Cliente e de proceder ao encerramento da sua Conta.
Cláusula 20.3
Além de qualquer outro direito ou solução, a Companhia reserva-se o direito de cancelar, em qualquer momento e segundo o seu exclusivo critério, a participação no Programa de qualquer Cliente, se um Cliente ou qualquer Empregado do mesmo que viaja cometer fraude, manifestar uma conduta inapropriada ou receber um aviso de proibição. A Companhia notificará dito Cliente de que a sua participação foi cancelada por este motivo. A Companhia poderá suspender dito cancelamento e retirar os Pontos obtidos e/ou solicitar um compromisso relativamente a futuras condutas, segundo o seu critério.
Cláusula 20.4
A Companhia poderá adotar as medidas que considere necessárias relacionadas com a fraude ou abuso relacionados com o uso ou a acumulação de Pontos.
Cláusula 20.5
Em caso de fraude ou conduta inapropriada, a Companhia poderá cancelar todos os Pontos acumulados e obtidos pelo Cliente, bem como qualquer Voo ou qualquer Upgrade de voo remível por pontos, e qualquer Voucher remível por pontos.
Cláusula 20.6
O Cliente será responsável perante a Companhia, e perante qualquer outra companhia aérea incluída no programa, pelo preço completo de qualquer viagem efetuada com bilhetes remíveis por pontos, em parte ou na sua totalidade, como resultado de dita fraude ou conduta inapropriada, segundo a tarifa publicada aplicável à viagem em questão, junto com qualquer custo razoável, incluindo os honorários legais incorridos pela Companhia ou por qualquer outra Companhia Aérea incluída no programa.
Cláusula 20.7
Se o Cliente não obtiver nem trocar Pontos durante 24 meses consecutivos, a sua Conta será automaticamente encerrada, e todos os Pontos acumulados até essa data caducarão com efeito imediato.
Cláusula 21. Finalização do programa
Cláusula 21.1
A Companhia poderá suspender ou finalizar o direito de um Cliente a obter ou a utilizar Pontos, ou suspender ou cancelar o Programa.
A Companhia procurará avisar, com uma antecedência mínima de 3 meses, do cancelamento do Programa.
Cláusula 21.3
A Companhia poderá, em qualquer momento, impor um limite de tempo sobre a validez da troca de Pontos atribuídos, podendo modificar este limite em qualquer momento, segundo o seu critério.
Cláusula 22. Modificação ou retirada dos serviços remíveis por pontos
Cláusula 22.1
A Companhia poderá ocasionalmente modificar, retirar, emendar ou acrescentar a qualquer serviço remível por pontos, outras ofertas ou disposições, ou impor requisitos ou restrições relacionados com o uso dos serviços remíveis por pontos, advertindo do facto os Clientes com a antecedência possível. Esta informação incluir-se-á na página página web de On Business.
Cláusula 22.2
Alguns exemplos de ações que a Companhia poderá empreender, em conformidade com a Cláusula 22.1, incluem a retirada dos serviços oferecidos, a modificação do direito a obter ou utilizar Pontos, a modificação dos níveis de Pontos que se podem obter e utilizar, a retirada de um serviço de outra Companhia Aérea incluída no programa ou de um Partner, ou a retirada de Serviços remíveis por pontos. As outras Companhias Aéreas incluídas no programa e os Partners reservam-se direitos similares de retirar, modificar ou acrescentar aos serviços, ou de impor requisitos ou restrições relacionados com os mesmos.
Cláusula 22.3
Considerar-se-á que o Cliente manifesta a sua conformidade com qualquer modificação, retirada, emenda ou inclusão nos serviços remíveis por pontos ou no Programa, em conformidade com a Cláusula 20.1, quando depois de ter sido notificado das modificações, continuar a indicar o seu Número de Identificação e o seu Número de PIN para obter ou utilizar Pontos. Os Clientes que não desejem aceitar as modificações nos serviços remíveis por pontos poderão finalizar a sua participação no Programa, em conformidade com o estabelecido na Cláusula 19.
Cláusula 23. Variação dos presentes Termos e Condições
A Companhia reserva-se o direito a modificar, em qualquer momento, os presentes Termos e Condições (tal e como figuram na página página web de On Business, sempre que ditas modificações sejam previamente notificadas). Os Clientes que não aceitem as modificações poderão finalizar a sua participação no Programa, tal como se descreve na Cláusula 19.
Cláusula 24. Limitação de responsabilidade
Cláusula 24.1
A Companhia declina qualquer responsabilidade por qualquer perda resultante da modificação, ou da finalização do Programa ou do direito a obter ou utilizar Pontos, salvo em caso de perda causada pela sua própria negligência ou dolo.
Cláusula 24.2
A Companhia declina qualquer responsabilidade por qualquer perda se, devido às restrições ou proibições locais legais ou normativas, o Programa ou a totalidade ou qualquer parte dos serviços proporcionados por uma Companhia Aérea incluída no programa ou por um Partner não se encontrarem disponíveis em determinado países, nem para determinados Clientes.
Cláusula 24.3
As limitações e exclusões de responsabilidade estabelecidas nas Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Equipagens serão aplicáveis às viagens das Companhias Aéreas incluídas no programa, incluindo as viagens remíveis por pontos.
Cláusula 24.4
A responsabilidade da Companhia em caso de negligência, não cumprimento de contrato ou qualquer outro assunto limitar-se-á ao reembolso dos Pontos equivalentes aos pontos utilizados para obter o Serviço remível por pontos em relação com o assunto em questão.
Cláusula 25. Obrigações fiscais
Cláusula 25.1
A Companhia não emitirá qualquer declaração referente a ingressos, uso, impostos ou outra obrigação fiscal realizados pelo Cliente ou pelos seus Empregados que viajam, como consequência da sua Afiliação ou participação no Programa. Dita responsabilidade fiscal pode surgir, por exemplo, se um Cliente obtiver Pontos ou serviços remíveis por pontos como resultado de despesas empresariais. A Companhia recomenda ao Cliente e aos seus Empregados que viajam que consultem um assessor financeiro ou fiscal para obter mais informação sobre esta matéria.
Cláusula 25.2
O Cliente é o único responsável por qualquer obrigação fiscal incorrida, como consequência da sua participação no Programa.
Cláusula 26. Serviço de atenção ao cliente
A Companhia, e as outras Companhias Aéreas incluídas no programa e Partners, procura constantemente melhorar os serviços oferecidos aos seus Clientes. Qualquer Cliente que tenha qualquer tipo de dúvida ou queixa deverá contactar o Centro de Serviços de On Business. A Companhia poderá ocasionalmente supervisar chamadas telefónicas realizadas por parte de Clientes ao Centro de serviços de On Business para manter e melhorar os serviços prestados aos Clientes.
Cláusula 27. Legislação aplicável
Cláusula 27.1
Os presentes Termos e Condições regem-se e devem interpretar-se em conformidade com a legislação espanhola. A Companhia, o Cliente e os seus Empregados que viajam aceitam submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais de Madrid (Espanha) para resolver qualquer disputa que possa surgir.
Cláusula 27.2
Qualquer disposição dos presentes Termos e Condições declarada nula inexequível por qualquer autoridade ou tribunal competente, considerar-se-á de maneira independente, e não afetará as restantes disposições.
Cláusula 28. Autorização para Cartões Iberia Sendo
Ao solicitar o registo no On Business e aceitar as presentes Condições, o administrador ou representante legal que inscreve a Empresa no Programa autoriza a Iberia LAE S.A. Operador único para:
Subcláusula 28.1.1
Consulte as bases de dados Iberia Plus e Iberia Cards para saber se a Empresa requerente possui Cartões Iberia Sendo (Business e/ou Corporate). Esta consulta implicará que a Iberia Cards e a Iberia LAE Sociedad Anónima Operadora Unipersonal possam trocar informação sobre os Iberia Sendo Cards emitidos em nome da Empresa, esta última autorizando expressamente a Iberia Cards a fornecer essa informação à Iberia LAE Sociedad Anónima Operadora Unipersonal.
Subcláusula 28.1.2Caso a Empresa já disponha de Cartões Iberia Sendo, verificar a modalidade de acumulação de moeda existente de forma a adequá-la, se for caso disso, às características do novo Programa. a) Se a Empresa requerente acumular todos os Avios gerados pelos seus Cartões Iberia num único Cartão Iberia Plus (modo de acumulação Empresa), a inscrição no Programa significa que a partir desse momento só serão gerados On Business Points (em vez de Avios) que ficará registado na nova conta On Business de acordo com o novo rácio consumo/obtenção de 1 Ponto On Business por cada 9€ gastos com o Cartão Iberia Sendo American Express ou 1 ponto por cada 18€ gastos com o Cartão Iberia Sendo American Express Card. utilize o cartão Iberia Sendo Visa. O rácio varia uma vez que são moedas de natureza diferente, embora o poder de compra com o gasto dos Cartões Iberia Sendo no Programa Iberia Plus e no Programa On Business seja equivalente. b) Se, por outro lado, a Empresa requerente permitir que os Avios gerados por cada Iberia Sendo sejam registados no Cartão On Business do titular físico do Cartão Iberia Sendo (modo de acumulação individual), o sistema de acumulação não será modificado .
Subcláusula 28.1.3
Solicitar à Iberia Cards, em seu nome, a modificação da cláusula 6 "Avios Iberia Plus" dos contratos assinados do Iberia Sendo Card, para que se adapte às condições do novo Programa On Business e sobretudo à nova relação moeda/consumo. O referido pedido será entendido como aceite pela Iberia Cards a partir do momento em que, após o registo junto da empresa no novo programa, os Pontos On Business passarão a ser pontuados de acordo com o novo rácio estabelecido. Os referidos pontos poderão ser utilizados uma vez concluído o Cadastro e enviada a documentação pertinente. A empresa que solicitar o registro no On Business exonera a Iberia LAE Sociedad nómina Operadora Unipessoal, Iberia Cards (e suas entidades comercializadoras, se for o caso: BBVA, Bankia S.A.U e Grupo Banco Popular) de qualquer responsabilidade em relação a qualquer reclamação baseada na mudança de as condições constantes do referido artigo 6.º do contrato de cartão celebrado com a Iberia Cards.
Cláusula 28. LEVEL.
Os descontos On Business não se aplicam à tarifa "Level"* nas rotas de baixo custo operadas pela IBERIA LAE, S.A. OPERADORA sob a marca "Level". Do mesmo modo, as tabelas de Obtenção são diferentes para a tarifa "Level"* nas rotas de baixo custo operadas pela IBERIA LAE, S.A. OPERADORA sob a marca "Level".
As vantagens por Tier não são aplicáveis às tarifas "LEVEL"*. Não serão obtidos mais pontos ao subir de nível: Equivalência por pontos na tarifa "LEVEL"*: 1 € = 1 pto. Para os membros de países na Europa: 1 $ = 1 pto. Para as restantes PMEs.
*Ou qualquer outro nome com que possa denominar-se no futuro a tarifa mais barata das rotas operadas sob a marca "LEVEL".